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Q3916243 Turismo
A Lei nº 15.180/2025 institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, autorizando órgãos como o ICMBio a contratar instituição financeira oficial para a gestão de um fundo privado. De acordo com o texto legal, a finalidade precípua desse fundo é: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado cobrou a finalidade do fundo privado autorizado pela Lei nº 15.180/2025; a literalidade do art. 1º indica que ele serve para financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação, o que coincide com a alternativa B.

Tema central: finalidade do fundo privado
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O custeio de fiscalização armada não aparece no dispositivo legal como finalidade precípua do fundo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a finalidade legal do fundo privado prevista na Lei nº 15.180/2025. O critério decisivo foi a literalidade do art. 1º, que autoriza a criação e gestão do fundo com os objetivos de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação; o art. 12 ainda reforça que, no âmbito do ICMBio, o fundo se volta a planos, projetos e ações de estruturação, aprimoramento e incremento da visitação.
C
Errada
Errada. A lei não estabelece o fundo como instrumento para subsidiar desapropriação de terras.
D
Errada
Errada. Quitar dívidas previdenciárias do órgão não consta entre os objetivos do fundo na Lei nº 15.180/2025.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a finalidade específica do fundo por despesas genéricas do órgão ou por outras funções da unidade de conservação, como fiscalização ou regularização fundiária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar a finalidade de um fundo legalmente instituído, procure a redação expressa do dispositivo que o autoriza.
  • Se a lei trouxer objetivo específico, elimine alternativas que convertam esse objetivo em despesa genérica de gestão ou administração.
  • Não presuma que toda necessidade do órgão gestor possa ser custeada pelo fundo; vale a destinação legal definida no texto normativo.

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