Se um Município com Receita Corrente Líquida de R$ 200.000.0...
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
- Limite Global para Municípios: A despesa total com pessoal nos Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
- Repartição do Limite (Poder Executivo Municipal): Dentro do limite global de 60%, a lei define fatias específicas para cada Poder. No caso da esfera municipal, o limite para o Poder Executivo é de 54% da RCL. Os outros 6% são destinados ao Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
- Cálculo Aplicado ao Caso:Receita Corrente Líquida (RCL) = R$ 200.000.000,00.
- Percentual permitido para o Executivo Municipal = 54%.
- Cálculo: $200.000.000,00 \times 0,54 = 108.000.000,00$.
Portanto, o valor máximo que o Município pode destinar para a despesa total com pessoal do seu Poder Executivo, respeitando o limite legal, é de R$ 108 milhões.
E
O limite máximo de despesa com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida conforme o Art. 20, III, b, da LRF. Multiplicando a receita de R$ 200.000.000,00 por 0,54 chegamos ao valor limite de R$ 108.000.000,00 para os gastos.
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