Se um Município com Receita Corrente Líquida de R$ 200.000.0...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: O enunciado pediu o valor máximo da despesa com pessoal do Poder Executivo de Município. Pela LC nº 101/2000, art. 20, III, b, esse limite é de 54% da Receita Corrente Líquida. Aplicando 54% sobre R$ 200.000.000,00, obtém-se R$ 108.000.000,00, que corresponde à alternativa E.
- Quando a questão trouxer despesa com pessoal na LRF, primeiro identifique se ela pede limite global do ente ou limite de um Poder específico.
- Em Município, para o Poder Executivo, aplique 54% da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 20, III, b.
- Depois de identificar o percentual legal correto, confira se a alternativa corresponde exatamente ao resultado do cálculo, e não apenas a um valor abaixo dele.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
- Limite Global para Municípios: A despesa total com pessoal nos Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
- Repartição do Limite (Poder Executivo Municipal): Dentro do limite global de 60%, a lei define fatias específicas para cada Poder. No caso da esfera municipal, o limite para o Poder Executivo é de 54% da RCL. Os outros 6% são destinados ao Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
- Cálculo Aplicado ao Caso:Receita Corrente Líquida (RCL) = R$ 200.000.000,00.
- Percentual permitido para o Executivo Municipal = 54%.
- Cálculo: $200.000.000,00 \times 0,54 = 108.000.000,00$.
Portanto, o valor máximo que o Município pode destinar para a despesa total com pessoal do seu Poder Executivo, respeitando o limite legal, é de R$ 108 milhões.
E
O limite máximo de despesa com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida conforme o Art. 20, III, b, da LRF. Multiplicando a receita de R$ 200.000.000,00 por 0,54 chegamos ao valor limite de R$ 108.000.000,00 para os gastos.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo