Em um órgão público, um agente administrativo efetivo recus...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 116, incisos III, IV e VIII: "Art. 116. São deveres do servidor: III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;". A questão se resolve por esse comando legal: a recusa fundada em mera discordância sobre a conveniência administrativa não se enquadra na exceção de ordem manifestamente ilegal, e a divulgação de informações internas do setor afronta o dever de sigilo.
- Em questões sobre hierarquia administrativa, procure a exceção legal exata: a recusa só se sustenta, na base desta questão, diante de ordem manifestamente ilegal.
- Não substitua o critério jurídico de legalidade por juízo pessoal de conveniência, oportunidade, gestão ou adequação.
- Quando o enunciado tratar de divulgação de informações internas, verifique se incide o dever funcional de sigilo sobre assunto da repartição.
- Direitos individuais do servidor não eliminam, por si sós, deveres estatutários específicos previstos em lei.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA D.
A afirmação está correta e baseia-se nos princípios do Direito Administrativo e nos deveres funcionais estabelecidos, por exemplo, na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), comumente espelhada nas legislações estaduais e municipais.
Aqui estão os pontos de destaque:
- Dever de Obediência (Hierarquia): É dever do agente administrativo cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, desde que legais e relacionadas ao serviço.
- Exceção (Ordem Manifestamente Ilegal): O servidor não deve cumprir ordens manifestamente ilegais ou criminosas. A obediência hierárquica não exime o servidor de responsabilidade quando a ilegalidade é evidente.
- Procedimento em Caso de Ilegalidade: Diante de uma ordem manifestamente ilegal, o servidor deve explicar ao superior a violação da lei e, se a ordem for mantida, tem o dever de representar (denunciar) contra o abuso de poder, recorrendo a instâncias superiores ou corregedorias.
- Sigilo Profissional: É proibida a divulgação de informações internas ou sigilosas sem a devida autorização institucional, garantindo a segurança da informação e o interesse público.
Portanto, o funcionário público tem o "dever-poder" de obedecer, mas sua lealdade primeira é com a legalidade e o interesse público, não com a vontade pessoal do superior (pois isso fere o principio da impessoalidade).
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