De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa
(Lei nº 8.429/1992), a conduta de, dolosamente, perceber
vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a
aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a
contratação de serviços pelos órgãos e pelas entidades
públicas sujeitos à lei, por preço superior ao valor de
mercado equivale a ato de improbidade