Complete corretamente as assertivas: I. Em decorrência do P...
Complete corretamente as assertivas:
I. Em decorrência do Princípio da _______________ da Constituição e da ___________________ do seu texto, é possível realizar o controle de constitucionalidade das emendas constitucionais e dos dispositivos infraconstitucionais.
II. É vedada a deliberação de projeto de lei tendente a abolir o voto direto, _____________, universal e periódico, por se tratar de uma limitação material expressa ao poder reformador.
III. A Constituição é o fundamento de ________________ todo o ordenamento jurídico.
IV. Para concepção de Constituição desenvolvida por Kelsen, no sentido ___________________, a Constituição é a norma fundamental hipotética, enquanto no sentido ____________________, a Constituição é a norma positiva suprema.
Assinale a alternativa que correta e respectivamente completa as lacunas:
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige identificar conceitos centrais da Teoria da Constituição, tais como supremacia e rigidez constitucional, fundamentos do controle de constitucionalidade, limitações materiais ao poder de emenda, além das distinções propostas por Hans Kelsen quanto à Constituição em sentidos lógico-jurídico e jurídico-positivo.
O Art. 60, § 4º, da CF fundamenta expressamente a segunda assertiva: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico…”
Tema Central e Jurisprudência:
A questão centra-se na supremacia constitucional – a Constituição figura no topo da hierarquia normativa (Kelsen, Teoria Pura do Direito), dominando todo o ordenamento. Sua rigidez significa que só pode ser alterada por processo legislativo mais solene, legitimando o controle de constitucionalidade inclusive de emendas (STF, ADI 466).
Exemplo prático:
Uma emenda que tente retirar o caráter secreto do voto é considerada inconstitucional por violar cláusula pétrea.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
- supremacia; rigidez: garantem o controle de constitucionalidade amplo.
- secreto: direto da CF.
- validade: cf. Kelsen, todo o ordenamento tem como fundamento a Constituição.
- lógico-jurídico e jurídico-positivo: classificação doutrinária clara de Kelsen entre norma fundamental e positiva suprema.
Análise das alternativas incorretas:
- B e C: “flexibilidade” é erro sério: não se aplica à CF/88, que é rígida. “obrigatório” e “executoriedade” não se conectam à natureza do direito fundamental ao voto nem à estrutura normativa constitucional.
- D e E: “eficácia” e “eficiência” confundem-se com atributos dos direitos fundamentais ou princípios administrativos. Além disso, a ordem dos sentidos kelsenianos está invertida (“jurídico-positivo” não é a norma fundamental hipotética).
Dica de prova:
Fique atento a termos como “supremacia”, “rigidez” e “lógico-jurídico/jurídico-positivo” – são clássicos! Jamais confunda rigidez (adjetivo da Constituição Federal) com flexibilidade (própria de constituições facilmente alteráveis).
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Comentários
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CORRETA: A) supremacia; rigidez; secreto; validade; lógico-jurídico; jurídico-positivo.
jurídico-positivo: norma fundamental hipotética
lógico-jurídico: norma positiva suprema
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