Em relação às modalidades de transplante hepático no Brasil,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4239760 Legislação Federal
Em relação às modalidades de transplante hepático no Brasil, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.434/1997, art. 10: "O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento." Isso torna correta a alternativa D, pois a questão trata da fila de transplante hepático e a lei exige lista única de espera.

Tema central: lista única de espera
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte de um regime de doação presumida que não é o vigente. A Lei nº 9.434/1997, art. 4º, dispõe literalmente: "A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte." Logo, não há captação automática na morte encefálica salvo oposição familiar; há necessidade de autorização familiar expressa.
B
Errada
Está errada porque cria uma hipótese autorizativa não prevista na base normativa indicada: autorização especial em cartório para permitir a remoção post mortem. O critério jurídico decisivo é a ausência de previsão legal desse título substitutivo e a incidência do regime do art. 4º da Lei nº 9.434/1997, que exige autorização do cônjuge ou parente maior, na ordem legal. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação quanto a uma tese ampla sobre todas as hipóteses regulatórias de DCD; o que a base permite afirmar com segurança é que a premissa da autorização cartorial especial está errada.
C
Errada
Está errada porque a doação inter vivos não pode envolver interesse pecuniário e não é livre para qualquer pessoa por simples consentimento. O Decreto nº 9.175/2017, art. 1º, estabelece: "A disposição gratuita e anônima de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para utilização em transplantes, enxertos ou outra finalidade terapêutica, nos termos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, observará o disposto neste Decreto." E a Lei nº 9.434/1997, art. 9º, caput, dispõe: "É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4º deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea." Portanto, há exigência de gratuidade e limites subjetivos, com autorização judicial quando a doação for para pessoa fora das hipóteses familiares legais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a legislação brasileira submete o transplante à inscrição do receptor em lista única de espera, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.434/1997. Esse regime é administrado no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, e o Decreto nº 9.175/2017, art. 5º, VIII, atribui a esse sistema a função de "gerenciar a lista única de espera de receptores, de forma a garantir a disponibilidade das informações necessárias à busca de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;". Além disso, a Lei nº 9.434/1997, art. 2º, prevê que os transplantes podem ocorrer em estabelecimentos públicos ou privados autorizados, o que confirma que a natureza do hospital não cria fila própria nem afasta a lista única.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões recorrentes: achar que ainda vigora doação presumida e supor que hospital privado tem fila própria de transplante. A literalidade da lei afasta ambas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em fila de transplante, procure a expressão legal "lista única de espera" e descarte distinções entre hospital público e privado.
  • Em doação post mortem, confira se a assertiva exige autorização familiar expressa; ausência de oposição da família não basta.
  • Em doação inter vivos, a palavra-chave é gratuidade; menção a pagamento ou vantagem econômica elimina a alternativa.
  • Desconfie de soluções baseadas em declaração pessoal ou cartório quando a lei fixa requisito específico de autorização.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo