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Q3505949 Direito Constitucional

A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem como finalidade os ditames da justiça social, para assegurar a todos a existência digna. Para tornar nosso sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, sobreveio a Emenda Constitucional 132, de 2023. A partir desses dois conceitos, analise as assertivas que seguem:



I. Como agente normativo e regulamentador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, de forma determinante ao setor público e indicativo ao setor privado.


II. A lei estabelecerá as diretrizes e as bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.



III. O Estado poderá explorar diretamente atividade econômica, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, competindo à lei estabelecer o estatuto jurídico das empresas públicas, que gozarão dos privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.



IV. O Sistema Tributário Nacional deverá observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.



V.Os Municípios, juntamente com os Estados e o Distrito Federal, poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observados os princípios da legalidade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal e do não-confisco.



Está correto o que se afirma em:

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Alternativa correta: B

Erradas tão somente:

III - O Estado poderá explorar diretamente atividade econômica, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, competindo à lei estabelecer o estatuto jurídico das empresas públicas, que gozarão dos privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

V - Os Municípios, juntamente com os Estados e o Distrito Federal, poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observados os princípios da legalidade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal e do não-confisco.

Só os Municípios e DF, não tem Estado.

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