Veja as opções abaixo: I – A União possui competência para a...
I – A União possui competência para atuar tanto em nome próprio como em nome da federação.
II – União e República Federativa do Brasil são a mesma pessoa jurídica.
III – A Constituição veda que a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.
IV- A União não possui competência tributária exclusiva, cabendo aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal de modo concorrente a instituição de tributos.
Estão corretas as alternativas:
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Comentário do Gabarito
Tema central da questão: A questão exige o conhecimento da organização político-administrativa prevista na Constituição Federal, especialmente quanto às competências e à distinção entre União e República Federativa do Brasil, os mecanismos de delegação de competências, e a competência tributária.
Legislação aplicável: Constituição Federal, especialmente os artigos 18, 21, 22 e 146. Cite-se:
CF, art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Análise das alternativas:
I – Correta. A União atua em duas dimensões: como ente federativo (União pessoa jurídica de direito público interno) e em nome da Federação (por exemplo, em relações internacionais ou defesa nacional – art. 21, CF). Exemplo: Em ações perante organismos internacionais, é a União quem representa o Brasil, exercendo competências típicas da Federação.
II – Incorreta. Pegadinha clássica: União e República Federativa do Brasil não são sinônimos. A União é apenas um dos entes da federação. Já a República Federativa do Brasil é a reunião da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 18, CF). Jurisprudência do STF reforça essa distinção institucional (“A União não se confunde com a República Federativa do Brasil” – RE 219.805/SP).
III – Incorreta. A Constituição (art. 22, parágrafo único) permite que a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa: “À União compete legislar privativamente sobre determinadas matérias, podendo, entretanto, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias, por meio de lei complementar.”
IV – Incorreta. Erro técnico: Existem tributos de competência exclusiva da União (ex: impostos previstos no art. 153 da CF), tal como Estados (art. 155, CF) e Municípios (art. 156, CF). Não há concorrência para instituí-los.
Estratégia: Sempre leia atentamente expressões absolutas (“exclusiva”, “concorrente”), busque termos constitucionais e desconfie de igualação entre entes da federação.
Gabarito correto: D (I, apenas).
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Comentários
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GAB D
I - Art. 21. COMPETE à UNIÃO:
- I. manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
- A União representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, ou seja, atua em nome da federação, mas também tem personalidade jurídica própria, podendo atuar em nome próprio.
II - A República Federativa do Brasil é o Estado soberano, pessoa jurídica de direito internacional público. A União é apenas uma pessoa jurídica de direito público interno, integrante desse Estado.
III - Art. 22. Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
IV - Cada ente federativo possui competência tributária própria e exclusiva (arts. 153 a 156 da CF).
- Não há competência concorrente para instituir tributos — há apenas distribuição de competências entre União, Estados, DF e Municípios.
CF/88
MuniCípio > Não tem CoMpetência concorrente.
GABARITO: D
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