Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o próxi...
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
Se, em um projeto de determinado município, for necessária a utilização de equipamentos em áreas rurais e urbanas, o direito de preempção poderá ser exercido com base no Estatuto da Cidade.
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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto da Cidade, especificamente no que diz respeito ao direito de preempção.
O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei nº 10.257/2001, é uma legislação fundamental que regulamenta o desenvolvimento urbano no Brasil. Entre os diversos instrumentos que ela oferece aos municípios, está o direito de preempção. Este direito permite que o município tenha preferência na compra de determinados imóveis, garantindo que sejam utilizados de forma a atender o interesse público.
É importante destacar que, conforme especificado na lei, o direito de preempção se aplica apenas a áreas urbanas. Ele não se estende a áreas rurais, uma distinção importante para responder a questão proposta.
Análise da questão:
A afirmação na questão sugere que o direito de preempção pode ser exercido em áreas tanto rurais quanto urbanas. No entanto, isso está em desacordo com o que estabelece a legislação. Portanto, a alternativa correta é:
E - errado
Justificativa: O direito de preempção, conforme o Estatuto da Cidade, se aplica exclusivamente a áreas urbanas. A afirmação de que poderia ser exercido também em áreas rurais está incorreta.
Em concursos, é crucial identificar palavras-chave como "rurais" e "urbanas" e lembrar que o Estatuto da Cidade se centra no desenvolvimento urbano. Essa atenção aos detalhes ajuda a evitar confusões comuns e a responder com confiança.
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Comentários
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L10257 Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
L10.257 Art 25: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel URBANO objeto de alienação onerosa entre particulares.
Assim, a afirmação é falsa.
ERRADA.
Direito de Preempção é válido apenas para imóveis URBANOS.
O poder público de fato tem preferência de aquisição para implantação de equipamentos urbanos e comunitários mas APENAS EM IMÓVEIS URBANOS
condições onde poder público tem preferência:
a) preservação de patrimônio
b)regularização e reserva fundiária
c)habitação social
d)Espaço público , área verde
e) Unidades de conservação , interesse ambiental
f)Equipamentos urbanos e comunitários
g)ordenamento e expansão urbana
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