O desembaraço alfandegário das armas e munições trazidas po...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Técnico |
Q2248676 Direito Penal
O desembaraço alfandegário das armas e munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros, em visita ao país, será feito 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 5.123/2004, art. 56, § 4º: "O desembaraço alfandegário das armas e munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros, em visita ao país, será feito pela Receita Federal, com posterior comunicação ao Comando do Exército." O dispositivo legal define, de forma específica, o órgão competente e o destinatário da comunicação posterior, que correspondem ao conteúdo da alternativa E.

Tema central: Desembaraço alfandegário de armas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 56, § 4º, do Decreto nº 5.123/2004 não atribui o desembaraço alfandegário à Polícia Federal, mas à Receita Federal. Além disso, a comunicação posterior não é ao Ministério da Justiça, e sim ao Comando do Exército.
B
Errada
Incorreta. O Comando do Exército não é o órgão competente para realizar o desembaraço alfandegário nessa hipótese específica; a norma atribui esse ato à Receita Federal. Também não se trata de comunicação à Polícia Federal, porque o destinatário legal da comunicação posterior é o próprio Comando do Exército.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte o órgão responsável pelo desembaraço alfandegário, erra o destinatário da comunicação posterior. O art. 56, § 4º, determina comunicação ao Comando do Exército, e não ao Ministério da Justiça.
D
Errada
Incorreta. A alternativa erra os dois pontos definidos pela norma: o desembaraço não é feito pelo Comando do Exército, mas pela Receita Federal; e a comunicação posterior não é dirigida à Polícia Militar, mas ao Comando do Exército.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz os dois elementos cumulativos previstos na norma aplicável ao caso: o desembaraço alfandegário é realizado pela Receita Federal e a comunicação posterior deve ser feita ao Comando do Exército. Por isso, é a única opção compatível com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle de armas e desembaraço alfandegário, o que pode levar o candidato a atribuir o ato ao Comando do Exército. Também exigiu atenção ao segundo elemento da norma, pois não basta acertar o órgão do desembaraço; é preciso identificar corretamente o destinatário da comunicação posterior.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer órgão competente e comunicação posterior, confira os dois elementos cumulativamente; acertar só um não resolve.
  • Em hipóteses resolvidas por dispositivo específico, privilegie a literalidade normativa antes de fazer associações institucionais.
  • Se o enunciado reproduz situação muito específica, procure a norma que distribui expressamente a competência e o destinatário da comunicação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 10826/2003

  Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.  

Gab: E

Estatuto do desarmamento

Art. 24º - Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º deste Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembargo alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controladosm inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadoresm, atiradores e caçadores (CAC)

@braz_con

Pelas Receita Federal com posterior comunicação ao comando do exército.

meio confuso, pois o art. 24 fala que é de competência do exército o desembargo alfandegário. Não cita em nenhum momento a receita federal.

DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

Art. 88. O desembaraço alfandegário das armas de fogo e das munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros, em visita ao País, será feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, com posterior comunicação ao Comando do Exército.

*só o google pra adivinhar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo