O desembaraço alfandegário das armas e munições trazidas po...
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Lei 10826/2003
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
Gab: E
Estatuto do desarmamento
Art. 24º - Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º deste Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembargo alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controladosm inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadoresm, atiradores e caçadores (CAC)
@braz_con
Pelas Receita Federal com posterior comunicação ao comando do exército.
meio confuso, pois o art. 24 fala que é de competência do exército o desembargo alfandegário. Não cita em nenhum momento a receita federal.
DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
Art. 88. O desembaraço alfandegário das armas de fogo e das munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros, em visita ao País, será feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, com posterior comunicação ao Comando do Exército.
*só o google pra adivinhar
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