À luz da Constituição de 1988, sobre tributação e orçamento...
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LETRA C. O art. 145, II, da CF permite a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
O STF já firmou jurisprudência (Tema 146 de repercussão geral, RE 576.321/PR) reconhecendo a constitucionalidade da taxa de coleta de lixo, desde que vinculada à coleta de resíduos específicos e divisíveis (e não à limpeza pública em geral).
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