As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3948852 Direito Administrativo
As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, 117 e 129: “Art. 116. São deveres do servidor: (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. (...) Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” Como o enunciado trata de condutas vedadas e de violações éticas no exercício da função pública, a própria lei estatutária mostra que esses deveres e proibições são vinculantes e que sua violação pode gerar consequência administrativa, ainda que não haja dano material ao erário nem crime.

Tema central: Infrações disciplinares do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A afirmação contraria diretamente a Lei nº 8.112/1990, porque os deveres do art. 116 e as proibições do art. 117 têm caráter normativo vinculante, e o art. 129 prevê penalidade administrativa para sua violação. Logo, não se trata de regra meramente orientadora nem de aplicação dependente de avaliação subjetiva do servidor.
B
Errada
Incorreta. O art. 129 da Lei nº 8.112/1990 admite advertência por inobservância de dever funcional e por violação de proibição legal, sem exigir dano material ao erário. Além disso, o art. 116, IX, torna juridicamente relevante a conduta incompatível com a moralidade administrativa. Assim, violações éticas e institucionais não são irrelevantes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990: o servidor tem o dever legal de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” (art. 116, IX), está sujeito a proibições legais (art. 117) e pode receber sanção administrativa pela inobservância de dever funcional ou pela violação de proibição legal (art. 129). Portanto, a infração ético-funcional que compromete a moralidade administrativa e o interesse coletivo é juridicamente relevante no plano administrativo, sem depender de dano ao erário ou de tipificação penal.
D
Errada
Incorreta. A base legal mostra independência entre ilícito administrativo e crime: o art. 116, IX, trata de dever funcional ligado à moralidade administrativa, o art. 117 estabelece proibições funcionais, e o art. 129 prevê sanção disciplinar por sua violação. Portanto, o regime administrativo não se restringe a comportamentos tipificados penalmente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infração administrativa e crime, e também a falsa ideia de que só há punição administrativa quando existe dano material ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Em regime disciplinar, verifique primeiro se a lei impõe dever funcional ou proibição expressa; se impõe, não é mera recomendação ética.
  • Não exija dano ao erário como condição geral de sanção administrativa quando a base legal já prevê punição pela simples violação de dever funcional ou proibição.
  • Separe ilícito administrativo de ilícito penal: nem toda infração funcional precisa corresponder a crime.
  • Quando o enunciado mencionar ética, moralidade ou interesse coletivo, confira se a lei estatutária trata isso como dever funcional sancionável.

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Comentários

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A alternativa C está correta.

A lógica aqui é simples e muito cobrada: não precisa haver dano ao erário nem crime para haver responsabilização. A violação de deveres éticos e do interesse público já pode gerar sanção administrativa.

  • Normas éticas não são facultativas (A errada).
  • Não se exige prejuízo material para punir (B errada).
  • Conduta vedada vai além de crime — alcança infrações éticas e funcionais (D errada).

Pense que a responsabilidade do servidor começa antes do dano, ou seja: basta violar dever funcional ou princípio.

 Bons estudos!

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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

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