A respeito do Ensino Fundamental, o Art. 32 da Lei de Diret...
I. Obrigatoriedade. II. Início aos 5 anos de idade. III. Gratuidade na escola pública.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 32 da LDB já traz, no próprio caput, a informação decisiva para os três itens cobrados: o ensino fundamental é obrigatório, gratuito na escola pública e inicia-se aos 6 anos de idade. Por isso, I e III estão corretos e II está incorreto, levando à alternativa C.
- Quando a questão citar expressamente um artigo da LDB, confira se o próprio caput já contém todos os elementos pedidos antes de buscar outros dispositivos.
- Em itens com idade legal, decida pela redação exata da norma: aqui, o dado decisivo era 6 anos, não uma noção genérica de matrícula precoce.
- Se a alternativa omite uma característica expressamente prevista no artigo cobrado, ela deve ser eliminada mesmo que traga outro item correto.
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Comentários
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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
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