A respeito do Ensino Fundamental, o Art. 32 da Lei de Diret...

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Q4157018 Pedagogia
 A respeito do Ensino Fundamental, o Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina o(a):
I. Obrigatoriedade. II. Início aos 5 anos de idade. III. Gratuidade na escola pública.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 32 da LDB já traz, no próprio caput, a informação decisiva para os três itens cobrados: o ensino fundamental é obrigatório, gratuito na escola pública e inicia-se aos 6 anos de idade. Por isso, I e III estão corretos e II está incorreto, levando à alternativa C.

Tema central: Art. 32 da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera apenas o item I e deixa de fora o item III, embora a gratuidade na escola pública esteja expressamente prevista no art. 32.
B
Errada
Está errada porque inclui o item II. O art. 32 fixa o início do ensino fundamental aos 6 anos de idade, e não aos 5.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque corresponde exatamente à redação vigente do art. 32 da LDB: o ensino fundamental é obrigatório e gratuito na escola pública, com início aos 6 anos de idade. Portanto, os itens I e III estão amparados expressamente no dispositivo, enquanto o item II contraria a norma ao indicar 5 anos.
D
Errada
Está errada por dois motivos concretos: inclui o item II, que contraria a idade legal de início, e exclui o item I, embora a obrigatoriedade esteja expressa no art. 32.
E
Errada
Está errada porque trata o item II como correto, mas o art. 32 determina início aos 6 anos de idade.
Pegadinha da questão
A confusão real era deslocar a idade de início do ensino fundamental para 5 anos, como se o art. 32 tratasse dessa faixa etária, e com isso induzir o candidato a validar o item II ou a esquecer que a gratuidade também está no próprio caput.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar expressamente um artigo da LDB, confira se o próprio caput já contém todos os elementos pedidos antes de buscar outros dispositivos.
  • Em itens com idade legal, decida pela redação exata da norma: aqui, o dado decisivo era 6 anos, não uma noção genérica de matrícula precoce.
  • Se a alternativa omite uma característica expressamente prevista no artigo cobrado, ela deve ser eliminada mesmo que traga outro item correto.

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Comentários

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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.

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