De acordo com o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão cobrava o sujeito responsável pelo controle da frequência nos níveis fundamental e médio, e o art. 24, VI, da LDB atribui essa competência à escola.
- Quando a questão perguntar quem detém uma atribuição na LDB, priorize o sujeito expressamente nomeado no dispositivo.
- No art. 24, VI, não confunda o percentual mínimo de frequência com o responsável pelo controle.
- Se o enunciado mencionar frequência nos níveis fundamental e médio, o ponto central é a regra da educação básica prevista no art. 24.
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art. 24, VI, da LDB atribui essa competência à escola.
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
LETRA A
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