De acordo com o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educ...

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Q4157016 Pedagogia
De acordo com o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o controle da frequência nos níveis fundamental e médio fica a cargo do(a): 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão cobrava o sujeito responsável pelo controle da frequência nos níveis fundamental e médio, e o art. 24, VI, da LDB atribui essa competência à escola.

Tema central: Controle da frequência na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 24, VI, da LDB atribui expressamente à escola o controle da frequência, observados o regimento escolar e as normas do respectivo sistema de ensino.
B
Errada
Está errada porque a família não é indicada pelo art. 24 da LDB como responsável pelo controle da frequência escolar.
C
Errada
Está errada porque o Conselho Municipal de Educação não aparece no art. 24 como agente encarregado do controle da frequência.
D
Errada
Está errada porque o Ministério da Educação não é o sujeito designado pelo art. 24 para controlar a frequência do aluno.
E
Errada
Está errada porque o Conselho Escolar não é nomeado no art. 24 como responsável pelo controle da frequência.
Pegadinha da questão
Trocar a competência legal direta da escola por outros agentes do sistema educacional ou de participação na gestão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem detém uma atribuição na LDB, priorize o sujeito expressamente nomeado no dispositivo.
  • No art. 24, VI, não confunda o percentual mínimo de frequência com o responsável pelo controle.
  • Se o enunciado mencionar frequência nos níveis fundamental e médio, o ponto central é a regra da educação básica prevista no art. 24.

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art. 24, VI, da LDB atribui essa competência à escola.

VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

LETRA A

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