Os veículos destinados a socorro de incêndio e
salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de
trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito,
gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando
em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de
preservação da ordem pública, observado o seguinte: