O Artigo 19-I da Lei 8.080/90 estabelece as diretrizes para...

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Q3794237 Direito Sanitário
O Artigo 19-I da Lei 8.080/90 estabelece as diretrizes para o Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar. Assinale a alternativa CORRETA sobre essa modalidade de assistência.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, §§ 2º e 3º: "§ 2º O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. § 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." Como a alternativa C reproduz esses requisitos legais cumulativos, ela é a correta.

Tema central: Assistência domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a abrangência material da assistência domiciliar prevista no art. 19-I, § 1º, da Lei nº 8.080/1990: "§ 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio." Portanto, a lei não limita essa modalidade à entrega periódica de medicamentos nem exclui visitas técnicas, acompanhamento clínico ou atuação de profissionais de saúde.
B
Errada
Está errada porque afronta requisito legal expresso do art. 19-I, § 3º, da Lei nº 8.080/1990, segundo o qual o atendimento e a internação domiciliares "só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família". Logo, não cabe determinação unilateral do gestor como mera estratégia administrativa, nem imposição obrigatória à família sem consentimento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao conteúdo legal do art. 19-I, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.080/1990: o atendimento e a internação domiciliares devem ser prestados por equipes multidisciplinares, com atuação nos níveis preventivo, terapêutico e reabilitador, e sua realização depende de indicação médica e de expressa concordância do paciente e de sua família. Esse é exatamente o regime jurídico previsto na lei para a modalidade.
D
Errada
Está errada porque extrapola indevidamente o alcance do art. 19-I da Lei nº 8.080/1990. A lei prevê o atendimento e a internação domiciliares como modalidades assistenciais, mas não autoriza afirmar substituição integral da rede hospitalar, nem que todos os pacientes do SUS devam ser tratados exclusivamente em casa. Essa suposta obrigatoriedade universal não tem previsão legal na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assistência domiciliar como cuidado integral prestado por equipe multidisciplinar, com indicação médica e consentimento expresso, e falsas ideias de que se trata apenas de entrega de medicamentos, de medida administrativa imposta pelo gestor ou de substituição total da rede hospitalar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer art. 19-I da Lei nº 8.080/1990, verifique quatro requisitos juntos: equipe multidisciplinar, atuação preventiva/terapêutica/reabilitadora, indicação médica e concordância expressa do paciente e da família.
  • Se a alternativa reduzir a assistência domiciliar a entrega de medicamentos, elimine-a pelo art. 19-I, § 1º, que prevê procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social.
  • Se a alternativa admitir imposição unilateral pelo gestor, elimine-a pelo art. 19-I, § 3º, porque a lei exige indicação médica e consentimento expresso.
  • Se a alternativa disser que o atendimento domiciliar substitui integralmente a rede hospitalar, elimine-a por falta de previsão legal no art. 19-I.

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