Os órgãos do Poder Judiciário devem criar comissão de gestão...
Os órgãos do Poder Judiciário devem criar comissão de gestão da memória, cujas atribuições incluem
aprovar critérios de seleção, organização e preservação de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos que comporão o acervo histórico permanente do órgão.
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Vamos analisar a questão proposta:
Tema central: A questão aborda a gestão da memória no contexto do Poder Judiciário, destacando a importância da criação de uma comissão de gestão da memória. Esta comissão tem como atribuições a aprovação de critérios para a seleção, organização e preservação de materiais históricos, como objetos, processos e documentos.
Relevância: O tema é relevante porque envolve a preservação da memória institucional do Poder Judiciário, o que é essencial para a manutenção da história e identidade dos órgãos públicos. A correta gestão desses acervos contribui para a transparência e acessibilidade da informação pública.
Fundamentação teórica: A gestão da memória institucional é regida por normas e diretrizes que buscam garantir que as informações de valor histórico sejam preservadas de forma organizada. Na prática, isso se reflete na criação de comissões e na definição de critérios claros para a gestão desses acervos.
Alternativa correta: C - Certo
Justificativa: A alternativa está correta porque, de acordo com a legislação e orientações sobre a gestão documental e de memória nos órgãos públicos, é necessário não apenas armazenar documentos, mas também garantir que eles sejam selecionados, organizados e preservados com base em critérios bem definidos. Essas atribuições são fundamentais para a criação de um acervo histórico permanente que mantenha a integridade e a acessibilidade das informações ao longo do tempo.
Conclusão: O entendimento da importância das comissões de gestão da memória e suas atribuições é crucial para compreender como os órgãos públicos administram suas informações históricas. Isso reflete o compromisso com a preservação da memória e a transparência pública.
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Os órgãos do Poder Judiciário devem, sim, criar uma Comissão de Gestão da Memória, e uma de suas atribuições principais é justamente aprovar critérios de seleção, organização e preservação dos elementos que irão compor o acervo histórico permanente da instituição — incluindo objetos, processos, documentos arquivísticos, museológicos e bibliográficos.
Essa diretriz está em conformidade com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução nº 324/2020, que institui a Política de Gestão da Memória do Poder Judiciário.
Resolução nº 324/2020 do CNJ:
A Resolução estabelece que:
- Cada órgão do Poder Judiciário deve instituir sua Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM);
- Essa comissão será responsável por implantar e acompanhar as ações de preservação da memória institucional;
- Entre suas atribuições está a de: “aprovar critérios de seleção, organização, preservação e divulgação de documentos, objetos e informações que possuam valor histórico, museológico, arquivístico ou bibliográfico para o órgão”.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
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