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Q3257957 História

Os órgãos do Poder Judiciário devem criar comissão de gestão da memória, cujas atribuições incluem  


coordenar a identificação e o recebimento somente de material que comporá o acervo físico de preservação da memória institucional. 

Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a gestão da memória no contexto do Poder Judiciário, que é essencial para preservar a história institucional e garantir a transparência. É importante para os concursos entender o papel das comissões de gestão da memória, que são responsáveis por iniciativas relacionadas à identificação, preservação e organização do acervo histórico.

Resumo Teórico:

As comissões de gestão da memória nos órgãos do Poder Judiciário são encarregadas de desenvolver políticas para conservação de documentos e objetos que compõem a história institucional. Segundo as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essas comissões têm funções amplas, que não se limitam apenas à criação de acervos físicos. Elas também devem promover a conscientização sobre a importância da memória institucional e possibilitar o acesso a esses materiais, visando a transparência e a educação.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado. A afirmação de que as comissões têm a função de coordenar a identificação e recebimento somente de material para acervo físico está incompleta e incorreta. As comissões de gestão da memória têm um escopo de atuação que vai além dos acervos físicos, incluindo também acervos digitais e outras atividades relacionadas à preservação e divulgação da memória institucional, conforme as diretrizes do CNJ.

Análise da Alternativa Incorreta:

Ao afirmar que a função das comissões é somente coordenar acervos físicos, a questão está limitada e ignora o escopo mais amplo de responsabilidade que as normativas, como a Resolução CNJ n.º 324/2020, estabelecem. As comissões devem também se preocupar com acervos digitais e a educação histórica e cultural do público. Portanto, a alternativa está incorreta por restringir indevidamente as atribuições das comissões.

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Comentários

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A afirmativa não está totalmente correta, pois limita indevidamente as atribuições da Comissão de Gestão da Memória apenas ao acervo físico, quando, na verdade, a atuação da comissão deve abranger todo o acervo com valor histórico, seja ele físico ou digital.

A Resolução nº 324/2020, que institui a Política de Gestão da Memória do Poder Judiciário, estabelece que cada órgão deve criar uma Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM), cujas funções não se restringem ao acervo físico, mas se estendem a todos os suportes e formatos que constituam a memória institucional.

A comissão deve:

  • Coordenar a identificação, o recebimento, a seleção e a preservação de documentos, objetos, informações e registros de valor histórico;
  • Atuar sobre acervos arquivísticos, museológicos, bibliográficos, orais, digitais e materiais;
  • Zelar por ações de difusão, acesso e valorização da memória institucional;
  • Garantir a articulação entre os setores responsáveis pela memória: arquivos, museus, bibliotecas e centros de documentação;
  • Incentivar o uso da memória institucional em ações culturais, educativas e de cidadania.

A memória institucional hoje inclui também os documentos digitais — processos, registros, vídeos, fotografias digitais, mídias sociais, entre outros.

O CNJ promove o uso de tecnologias digitais para preservação e acesso à memória, especialmente por meio de políticas de repositórios digitais confiáveis (como o RDC-Arq).

A gestão da memória deve refletir a multiplicidade de suportes existentes na atualidade, e restringi-la ao físico vai contra as diretrizes contemporâneas de preservação e acesso.

PMAL/2025

SERTÃO!

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