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Q3127643 Direito Digital
Assinale a alternativa correta sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2019.
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Comentário do Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Tema central: A questão trata sobre a definição e atribuições dos agentes e conceitos fundamentais previstos na LGPD, principalmente em relação à figura do encarregado.

Base Legal:
Art. 5º, LGPD:
VIII – Encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Análise das alternativas:

Alternativa C (correta): Encarregado é de fato a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD, conforme disposto no art. 5º, VIII, da LGPD. O encarregado não precisa ser escolhido pelo operador e sua função é atuar como ponto de ligação, orientação e resposta quanto aos dados tratados.

Exemplo prático: Uma loja virtual nomeia um funcionário para prestar esclarecimentos aos clientes sobre o uso de seus dados pessoais e para contatar a ANPD quando necessário. Esse funcionário é o encarregado.

Alternativas Incorretas:

A) Dado pessoal sensível não está relacionado ao fato de ser identificável, mas sim ao seu conteúdo: origem racial, religiosa, genético, saúde, biometria etc. (art. 5º, II e VIII).

B) O controlador é quem toma decisões sobre os dados e não quem trata os dados em nome do operador (art. 5º, VI). O operador atua em nome do controlador.

D) Os agentes de tratamento são apenas o controlador e o operador (art. 5º, IX). Usuário e encarregado não são agentes de tratamento.

Pegadinhas frequentes: Fique atento à inversão de papéis entre controlador e operador, à extensão das competências do encarregado e à confusão entre dado pessoal e dado pessoal sensível.

Doutrina relevante: Danilo Doneda destaca que o encarregado tem função central na governança de proteção de dados, devendo garantir a efetividade dos direitos dos titulares.

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Gabarito C.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

E qual é a resposta?

Ao CONtrolador → COMpete as decisões;

Ao OperadoR → Realiza o tratamento;

Ao EnCArregado → CAnal de comunicação entre o Controlador e Operador.

GAB.: C

Lei nº 13.709/2019? Achei que a lei fosse de 2018.

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