A proposta de investimento prioritário no ensino superior, b...

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Q39205 Direito Constitucional
Nas eleições para prefeito na cidade Alfa, concorria à
reeleição o atual prefeito, Acácio. Bruno, filho de Acácio, embora
filiado ao mesmo partido político do pai há mais de dois anos,
nunca se motivou a concorrer a nenhum cargo eletivo. Oito meses
antes da eleição, Acácio, após inflamado discurso, em que
sustentou que se fosse reeleito melhoraria as condições
educacionais do município por meio do investimento prioritário
no ensino superior, sofreu um fulminante infarto do miocárdio,
morrendo antes da chegada de socorro médico.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A proposta de investimento prioritário no ensino superior, base da campanha eleitoral de Acácio, contraria o texto constitucional brasileiro que estabelece que os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio.
Alternativas

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Gabarito: E (errado)

Interpretação do tema: A questão pede análise sobre a competência prioritária dos Municípios na área de educação, conforme previsto na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 211, § 2º – “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

Explicação do tema central: O texto constitucional não prevê que os municípios devam investir prioritariamente no ensino superior, tampouco no ensino médio. Pelo contrário, sua prioridade está no ensino fundamental e na educação infantil. Qualquer proposta de prioridade diferente fere esse comando constitucional.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF reitera que a atuação prioritária dos municípios restringe-se ao ensino fundamental e educação infantil (RE 888888). Conforme José Afonso da Silva, “a competência do município fixa-se nesses dois níveis de ensino” (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Exemplo prático: Se o Prefeito propõe que o município deve priorizar gastos no ensino superior (faculdades), tal proposta afronta a Constituição. O correto seria direcionar recursos prioritários à educação infantil (creches, pré-escolas) e ao ensino fundamental (1º ao 9º ano).

Justificativa da alternativa correta: A assertiva está ERRADA porque afirma que a Constituição estabelece como prioridade dos municípios o ensino fundamental e médio, quando, na verdade, a Constituição limita essa prioridade ao ensino fundamental e à educação infantil. O ensino médio é atribuição prioritária dos estados, enquanto o ensino superior é da União.

Pegadinha da questão:
O enunciado busca confundir o candidato quanto à competência do município, misturando níveis de ensino. Veja que, frequentemente, concursos tentam induzir o erro alterando expressões como "ensino médio" no lugar de "educação infantil". Fique atento à literalidade do texto.

Conclusão:
A letra da Constituição Federal, aliada à sua interpretação doutrinária e jurisprudencial, deixa claro: municípios devem atuar prioritariamente na educação infantil e fundamental, não no ensino superior ou médio.

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Comentários

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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Erro da questão: diz que a C.F. estabelece prioridade para ensino fundamental e médio.A C.F. estabele prioridade para ensino fundamental e educação infantil.
O fato de ser prioridade não afeta o fato de poder ser feito investimento em Ensino Superior. Podemos até lembrar os casos de Campinas, Ouro Preto, Viçosa e outras cidades do país que tem universidades de renome e que tentam fazer investimentos na área. Lembrando que são universidades federais, mas o município também dá sua contribuição.
ERRADA

O gabarito está correto. Apesar de nada impedir que o município invista no ensino superior, a CF manda que sua priodidade deve ser o ensino fundamental e a educação infantil. Portanto, o municipio não tem autonomia para alterar suas prioridades educacionais.
Art. 211, CF, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Cabe lembrar que os Estados/DF também devem ter prioridade com o ensino básico, mas também o ensino médio.
Art. 211, CF, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
o meu raciocinio foi de que a CF manda o municipio dar atencao PRIORITARIA ao ensino fundamental e infantil...

porem nada impede que o municipio tambem incentive o ensino superior.

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