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Q3455304 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, configura uma infração sujeita a multa. Considerando esse contexto, qual medida pode ser aplicada pela autoridade judiciária em caso de reincidência comprovada em período inferior a 30 dias?
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Tema central: A questão aborda a infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) referente à hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados ou sem autorização em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares.

O artigo relevante é o Art. 250, § 2º, do ECA:

"Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada."

Explicação resumida: A legislação visa proteger crianças e adolescentes de situações de risco em ambientes inadequados e reforça a responsabilidade dos estabelecimentos em obedecer rigorosamente as restrições legais.

Exemplo prático: Imagine um hotel que, sem autorização dos responsáveis, permita a hospedagem de um adolescente. Recebendo multa, o hotel reincide no mesmo erro em menos de 30 dias. Pela lei, a Prefeitura deverá fechar definitivamente esse hotel e cassar sua licença de funcionamento.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C repete exatamente o texto do Art. 250, §2º, do ECA, determinando o fechamento definitivo e cassação de licença na reincidência inferior a 30 dias. A jurisprudência do STJ corrobora a aplicação rigorosa dessa sanção para proteger o público infantojuvenil.

Por que as demais estão erradas?

A) Fala em fechamento por até 15 dias, mas a lei prevê fechamento definitivo em caso de reincidência curta.
B) Suspensão por até 10 dias não existe para essa infração — a medida correta é definitiva.
D) A responsabilidade é administrativa, não penal; não há reclusão ao responsável, e sim sanção ao estabelecimento.
E) Não existe previsão de fechamento “por 90 dias”, mas sim fechamento definitivo.

Dicas de interpretação e pegadinhas: Fique atento a expressões como “definitivo” versus “temporário” e “sanção administrativa” versus “penal”. O ECA é claro quanto às regras rigorosas para reincidência em curto prazo. Alternativas que trazem prazos limitados ou responsabilização penal individual são erradas.

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira ressalta que esta medida extrema (fechamento definitivo) enfatiza a gravidade do descumprimento, servindo como importante mecanismo de proteção.

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 Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

Pena – multa. 

§ 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. 

§ 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. 

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