O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tri...
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Vamos analisar a questão sobre o marco divisor quanto à controvérsia nos Tribunais em relação à interpretação dos dispositivos legais em uma ação rescisória.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado questiona qual é o ponto de referência que determina se uma matéria é controversa ou não nos Tribunais, especificamente no contexto de uma ação rescisória. A ação rescisória é uma medida judicial que busca desconstituir uma decisão transitada em julgado, quando há erro de interpretação ou aplicação da lei, entre outras hipóteses.
2. Legislação Vigente:
A legislação que fundamenta a resposta está relacionada à interpretação de normas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente no que se refere às Orientações Jurisprudenciais.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é a definição do marco que torna uma matéria controversa ou não, influenciando na possibilidade de cabimento de uma ação rescisória. Para resolver a questão, é necessário entender como as decisões do TST tornam-se referências para a interpretação de normas.
4. Exemplo Prático:
Imagine um caso em que um trabalhador busca rescindir uma decisão transitada em julgado, alegando erro de interpretação de uma norma trabalhista. O TST, ao emitir uma Orientação Jurisprudencial sobre o tema, pode determinar se há ou não uma controvérsia jurídica.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque o marco divisor é a inclusão, na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, da matéria discutida. As Orientações Jurisprudenciais são emitidas para uniformizar a interpretação das normas, sendo um indicativo de que a matéria deixou de ser controversa.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A inclusão em Súmulas do TST ocorre após uma questão já estar pacificada, mas o questionamento é sobre o marco inicial de não controvérsia, que ocorre antes, nas Orientações Jurisprudenciais.
- C: O Supremo Tribunal Federal (STF) trata de matérias constitucionais, e a questão refere-se ao TST.
- D: A divergência entre acórdãos de Turmas não é um marco de não controvérsia; na verdade, pode indicar a existência de controvérsia.
- E: A divergência no Plenário do Tribunal ainda representa a existência de controvérsia, não a sua resolução.
Dessa forma, a resposta correta é B, pois as Orientações Jurisprudenciais representam o marco divisor quanto à não controvérsia da matéria nos Tribunais.
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Comentários
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Comentário da Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:
Súmula 83 do TST I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação
controvertida nos Tribunais.
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
Comentários: A Súmula 343 do STF declara que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. Porém, em se tratando de tema constitucional e não de texto legal de interpretação controvertida o STF tem entendido ser cabível a rescisória. E, de acordo com o inciso II da Súmula 83, o marco divisor para que a matéria seja considerada controvertida é a sua inclusão como orientação jurisprudencial do TST.
SUM-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA
I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
A matéria é considerada controvertida ou não a partir do momento em que passou a ser incluída como Orientação Jurisprudencial do TST. Não existe lei determinando o referido aspecto.
A interpretação poderia ser considerada controvertida muito antes da inclusão da matéria em Orientação Jurisprudencial. A súmula apenas estabeleceu o referido marco.
"o C. TST estabeleceu que a matéria deixa de ser controvertida a partir da data da inclusão da orientação jurisprudencial acerca do tema. Isso se justifica porque a partir dessa data os julgadores e os jurisdicionados passam a tomar conhecimento do entendimento predominante da Corte Trabalhista, afastando-se assim a celeuma sobre a matéria.
Assim, depois da edição da OJ, se uma decisão judicial violar disposição de lei já interpretada e pacificada em OJ, será procedente o pedido formulado na ação rescisória, desde que, por óbvio, preencha os demais requisitos dessa ação. Por outro lado, se a decisão interpretar a lei no mesmo sentido que a OJ, será improcedente o pedido da rescisória."
Pessoal, simplificando um pouco essa sumula, diferentemente do que foi dito pela Katia;
- Nao cabe ação rescisória quando o pedido for fundamentado em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
- Como se sabe se a matéria e controvertida nos Tribunais? Resp: quando essa matéria discutida e incluída na Orientação Jurisprudencial do TST.
- E Por que não cabe a ação rescisória nesses casos? Porque se todas as materias controvertidas fossem rediscutidas em ação rescisória, ela perderia seu caráter excepcional. Haveria mais morosidade ainda na Justica ao rediscutir materias controversas. Dai a funcao das jurisdicoes de primeiro, segundo graus, etc; tem elas a funcao de reanalisar a materia controvertida ate o transito em julgado da sentenca.
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