O registro em prontuário é um dever legal e ético. O format...
I. "S" (Subjetivo): Refere-se ao relato do cliente sobre sua condição, limitações, dores ou progressos, captando a perspectiva dele sobre o processo.
II. "O" (Objetivo): Contém os dados mensuráveis e observáveis coletados pelo terapeuta, como resultados de testes padronizados, goniometria ou a descrição factual do desempenho na atividade (ex: "o paciente necessitou de assistência moderada para vestir a camisa").
III. "A" (Avaliação/Análise): É o espaço para o terapeuta interpretar os dados subjetivos e objetivos, sintetizando o quadro, justificando a necessidade da terapia e analisando os problemas de desempenho (ex: "a limitação de ADM impede a independência no vestuário").
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução COFFITO nº 415/2012, art. 1º, caput e § 1º, incisos II, III e VII, e art. 2º: “Artigo 1° – É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo terapeuta ocupacional aos seus clientes/ pacientes/ usuários; § 1°: Para efeito desta Resolução prontuário terapêutico ocupacional é documento de registro das informações do cliente/ paciente/ usuário devendo ser minimamente composto de: II – História clínica: queixa principal, hábitos de vida, história atual e pregressa da doença; antecedentes pessoais e familiares, tratamentos realizados; III – Exame Clínico/ Educacional/ Social: descrição do estado de saúde, da qualidade de vida e da participação social, e do perfil ocupacional de acordo com a semiologia terapêutica ocupacional; VII – Evolução da condição de saúde, qualidade de vida e participação social do cliente/ paciente/ usuário: descrição da evolução da condição de saúde, qualidade de vida e participação social do cliente/ paciente/ usuário, do tratamento realizado em cada atendimento e das eventuais intercorrências; Artigo 2°: O registro em prontuário terapêutico ocupacional das informações de que trata o Artigo 1° desta Resolução deve ser redigido de forma legível e clara, com terminologia própria da profissão, podendo ser manuscrito ou em meio eletrônico, a critério da instituição.”
- Se o método documental não aparece pelo nome na norma, verifique se seus componentes coincidem com o conteúdo mínimo exigido para o prontuário.
- Associe “subjetivo” à história clínica e queixa principal; “objetivo” ao exame e à descrição factual do estado e desempenho; “avaliação” à evolução e síntese técnica do caso.
- Não elimine item analítico só porque envolve interpretação profissional: a evolução clínica registrada pressupõe juízo técnico compatível com o prontuário.
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