O artigo 208 da Constituição Federal do Brasil estabelece o...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - O Estado deve garantir o atendimento em creche às crianças de zero a seis anos de idade.
1. Tema central da questão:
Esta questão exige conhecimento sobre os deveres do Estado em relação à educação, conforme o artigo 208 da Constituição Federal de 1988. Saber diferenciar quais garantias estão realmente previstas no texto constitucional é fundamental para acertar questões desse tipo em concursos públicos de pedagogia.
2. Resumo teórico:
O artigo 208 da Constituição Federal define as obrigações do Estado quanto à educação. Entre elas, destacam-se:
- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos;
- Atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular;
- Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos;
- Programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e saúde;
- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Fonte principal: CF/1988, Art. 208.
3. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C afirma que o Estado deve garantir atendimento em creche às crianças de zero a seis anos. Esse enunciado está incorreto porque, segundo o artigo 208, inciso IV, o atendimento em creche é devido às crianças de zero a três anos, e não até seis anos. Já o atendimento em pré-escola é para crianças de quatro a cinco anos. Portanto, a alternativa amplia indevidamente a faixa etária.
Assim, a alternativa C não está de acordo com o texto constitucional, sendo a opção correta da questão.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - Correta segundo a Constituição. O Estado deve garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso na idade própria (Art. 208, I).
B - Também está de acordo com a CF/88 (Art. 208, III): atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular.
D - Esta garantia está no Art. 208, V: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
E - Conforme o Art. 208, VII, o Estado deve oferecer atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
5. Estratégias para interpretação e dicas:
- Leia atentamente as faixas etárias indicadas; questões sobre a idade de atendimento são comuns e pegam muitos candidatos desatentos.
- Procure palavras como “todos”, “sempre” ou faixas etárias ampliadas, pois muitas vezes são usadas para criar pegadinhas.
- Quando em dúvida, lembre-se de que a educação infantil se divide em creche (zero a três anos) e pré-escola (quatro a cinco anos).
- Use sempre a referência do texto constitucional ao revisar questões de legislação.
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O Estado deve garantir o atendimento em creche às crianças de zero a SEIS anos de idade.
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