A Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar, no caso a Lei Complementar nº 101/2000. Na hipótese de extrapolação desses limites, estão previstos mecanismos que devem ser adotados para
sua correção, com medidas que incluem a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança. O cargo objeto da redução será considerado
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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