O Art. 23 da Constituição Federal define as instâncias às qu...
A ação de uma das esferas competentes é:
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda a responsabilidade das esferas governamentais na promoção do acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, conforme previsto no Art. 23 da Constituição Federal. Esse artigo trata das competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Legislação Aplicável:
O Art. 23 da Constituição Federal de 1988 menciona que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Explicação do Tema Central:
O tema central é sobre a organização político-administrativa do Estado e como as diferentes esferas de governo compartilham responsabilidades em áreas essenciais para o desenvolvimento social e econômico. É essencial entender que essas competências são compartilhadas e não exclusivas de uma só esfera.
Exemplo Prático:
Imaginemos um município que decide investir em bibliotecas públicas e eventos culturais. Essa ação está alinhada com a competência comum prevista no Art. 23, pois contribui para o acesso à educação e cultura.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta porque menciona que os municípios estão desenvolvendo bibliotecas públicas, promovendo eventos culturais e investindo em tecnologia para escolas. Todas essas ações estão diretamente relacionadas às competências comuns definidas no Art. 23 da Constituição Federal. Os municípios, como parte da organização político-administrativa, têm essa responsabilidade compartilhada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A família incentivando o aprendizado em ciência e tecnologia está fora do escopo das competências governamentais mencionadas no Art. 23, pois trata de responsabilidade familiar, não estatal ou governamental.
B: Organizações comunitárias promovendo atividades artísticas não se enquadram nas esferas governamentais competentes, uma vez que são iniciativas privadas e independentes do Estado.
C: Empresas investindo em pesquisa e desenvolvimento são iniciativas privadas e, apesar de importantes, não são de competência direta das esferas de governo listadas no Art. 23.
E: ONGs realizando programas educacionais são esforços de organizações não governamentais, o que, novamente, não reflete diretamente as responsabilidades das esferas governamentais conforme o Art. 23.
Conclusão:
Para resolver questões como essa, é fundamental compreender as competências comuns e a divisão de responsabilidades entre as diferentes esferas de governo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Do art. 21 até o art. 24, a CF trata a respeito da repartição de competências entre entes estatais.
- art. 21: Competência exclusiva da União [diz respeito a agir]
- art. 22: Competência privativa da União [diz respeito a legislar]
- art. 23: Competência comum entre U, E, M [diz respeito a agir]
- art. 24: Competência concorrente entre U e E [diz respeito a legislar]
Que redação terrível foi essa. Eu não entendi nem o que a banca estava querendo cobrar.
Até deu para acertar, mas a questão foi muito mal elaborada.
GABARITO D
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