O Art. 23 da Constituição Federal define as instâncias às qu...

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Q2448523 Direito Constitucional
O Art. 23 da Constituição Federal define as instâncias às quais compete a responsabilidade de proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e  inovação. 

A ação de uma das esferas competentes é: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão aborda a responsabilidade das esferas governamentais na promoção do acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, conforme previsto no Art. 23 da Constituição Federal. Esse artigo trata das competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Legislação Aplicável:

O Art. 23 da Constituição Federal de 1988 menciona que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

Explicação do Tema Central:

O tema central é sobre a organização político-administrativa do Estado e como as diferentes esferas de governo compartilham responsabilidades em áreas essenciais para o desenvolvimento social e econômico. É essencial entender que essas competências são compartilhadas e não exclusivas de uma só esfera.

Exemplo Prático:

Imaginemos um município que decide investir em bibliotecas públicas e eventos culturais. Essa ação está alinhada com a competência comum prevista no Art. 23, pois contribui para o acesso à educação e cultura.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D é a correta porque menciona que os municípios estão desenvolvendo bibliotecas públicas, promovendo eventos culturais e investindo em tecnologia para escolas. Todas essas ações estão diretamente relacionadas às competências comuns definidas no Art. 23 da Constituição Federal. Os municípios, como parte da organização político-administrativa, têm essa responsabilidade compartilhada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A família incentivando o aprendizado em ciência e tecnologia está fora do escopo das competências governamentais mencionadas no Art. 23, pois trata de responsabilidade familiar, não estatal ou governamental.

B: Organizações comunitárias promovendo atividades artísticas não se enquadram nas esferas governamentais competentes, uma vez que são iniciativas privadas e independentes do Estado.

C: Empresas investindo em pesquisa e desenvolvimento são iniciativas privadas e, apesar de importantes, não são de competência direta das esferas de governo listadas no Art. 23.

E: ONGs realizando programas educacionais são esforços de organizações não governamentais, o que, novamente, não reflete diretamente as responsabilidades das esferas governamentais conforme o Art. 23.

Conclusão:

Para resolver questões como essa, é fundamental compreender as competências comuns e a divisão de responsabilidades entre as diferentes esferas de governo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  

Do art. 21 até o art. 24, a CF trata a respeito da repartição de competências entre entes estatais.

  • art. 21: Competência exclusiva da União [diz respeito a agir]
  • art. 22: Competência privativa da União [diz respeito a legislar]
  • art. 23: Competência comum entre U, E, M [diz respeito a agir]
  • art. 24: Competência concorrente entre U e E [diz respeito a legislar]

Que redação terrível foi essa. Eu não entendi nem o que a banca estava querendo cobrar.

Até deu para acertar, mas a questão foi muito mal elaborada.

GABARITO D

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