Um servidor comete falta grave. A Administração deve:

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Q3995514 Direito Administrativo
Um servidor comete falta grave. A Administração deve:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Diante de falta grave atribuída a servidor, a Administração deve instaurar processo administrativo e observar essas garantias antes de eventual sanção, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Processo administrativo disciplinar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite aplicação de penalidade sem garantias legais, o que viola diretamente a vedação constitucional de sanção sem processo administrativo regular. A base é expressa ao afirmar que a aplicação de penalidade sem garantias legais contraria o art. 5º, LV, da Constituição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a apuração de falta grave funcional exige instauração de processo administrativo regular, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Esse dever decorre diretamente da Constituição Federal, art. 5º, LV, e é reforçado pela Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." A base também indica, como apoio, a Lei nº 9.784/1999, art. 3º, III, que assegura ao interessado "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;".
C
Errada
Está errada porque férias compulsórias não são providência disciplinar adequada para apuração de falta grave e não substituem o processo administrativo exigido para eventual sanção. O erro é de inadequação jurídica da medida ao regime de apuração e punição disciplinar.
D
Errada
Está errada porque o encaminhamento ao Ministério Público, ainda que possa ser cabível em hipóteses específicas, não substitui o dever da Administração de instaurar processo administrativo para apurar a infração funcional e aplicar eventual sanção administrativa. A base resolve a alternativa pela distinção de competências.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre gravidade da falta e possibilidade de punição imediata, além da confusão entre apuração administrativa da infração funcional e eventual atuação do Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de sanção a servidor, verifique primeiro se há exigência de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
  • Encaminhamento ao Ministério Público não elimina o dever administrativo de apurar disciplinarmente no âmbito próprio.
  • Medida estranha ao regime disciplinar não substitui o procedimento de apuração da infração funcional.

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Comentários

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Alternativa A (Incorreta): O princípio da legalidade (Art. 37, caput, CF) e a garantia do devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF) proíbem qualquer punição sem o cumprimento das etapas previstas em lei.

Alternativa B (Correta): Para a aplicação de penalidades, especialmente em faltas graves (que podem levar à demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), é obrigatória a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Nele, devem ser assegurados:

  • Contraditório: Direito de rebater todas as acusações e provas.
  • Ampla Defesa: Direito de produzir provas, arrolar testemunhas e utilizar todos os meios legais para se defender.
  • Devido Processo Legal: Seguir rigorosamente o rito estabelecido na lei (no caso federal, a Lei nº 8.112/90).

Alternativa C (Incorreta): Férias são um direito social de repouso e não possuem natureza de sanção disciplinar. O afastamento cautelar do servidor (suspensão preventiva) pode ocorrer para que ele não interfira na apuração, mas não se confunde com férias.

Alternativa D (Incorreta): Embora a Administração deva comunicar ao Ministério Público caso a falta grave também configure crime ou improbidade administrativa, isso não substitui o dever da própria Administração de conduzir o seu processo interno para aplicar a sanção administrativa.

Quando um servidor público comete falta grave, a Administração Pública não pode aplicar punição imediata sem procedimento. É obrigatório instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantindo os princípios constitucionais do: Devido processo legal; Ampla defesa; Contraditório.

Esses princípios estão previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

Gabarito: Letra B

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