Um servidor comete falta grave. A Administração deve:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Diante de falta grave atribuída a servidor, a Administração deve instaurar processo administrativo e observar essas garantias antes de eventual sanção, o que confirma a alternativa B.
- Quando a questão tratar de sanção a servidor, verifique primeiro se há exigência de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
- Encaminhamento ao Ministério Público não elimina o dever administrativo de apurar disciplinarmente no âmbito próprio.
- Medida estranha ao regime disciplinar não substitui o procedimento de apuração da infração funcional.
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Alternativa A (Incorreta): O princípio da legalidade (Art. 37, caput, CF) e a garantia do devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF) proíbem qualquer punição sem o cumprimento das etapas previstas em lei.
Alternativa B (Correta): Para a aplicação de penalidades, especialmente em faltas graves (que podem levar à demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), é obrigatória a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Nele, devem ser assegurados:
- Contraditório: Direito de rebater todas as acusações e provas.
- Ampla Defesa: Direito de produzir provas, arrolar testemunhas e utilizar todos os meios legais para se defender.
- Devido Processo Legal: Seguir rigorosamente o rito estabelecido na lei (no caso federal, a Lei nº 8.112/90).
Alternativa C (Incorreta): Férias são um direito social de repouso e não possuem natureza de sanção disciplinar. O afastamento cautelar do servidor (suspensão preventiva) pode ocorrer para que ele não interfira na apuração, mas não se confunde com férias.
Alternativa D (Incorreta): Embora a Administração deva comunicar ao Ministério Público caso a falta grave também configure crime ou improbidade administrativa, isso não substitui o dever da própria Administração de conduzir o seu processo interno para aplicar a sanção administrativa.
Quando um servidor público comete falta grave, a Administração Pública não pode aplicar punição imediata sem procedimento. É obrigatório instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), garantindo os princípios constitucionais do: Devido processo legal; Ampla defesa; Contraditório.
Esses princípios estão previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Gabarito: Letra B
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