É direito do trabalhador urbano e rural, além de outros que ...
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Comentário de Gabarito:
Tema central: O enunciado aborda direito dos trabalhadores à remuneração do serviço extraordinário (horas extras), previsto expressamente como direito social na Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição Federal, Art. 7º, inciso XVI, que determina:
"Art. 7º [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;"
Jurisprudência: O TST, por meio da Súmula 376, corrobora a garantia do pagamento de todas as horas extras, sendo o percentual mínimo de 50% obrigatório.
Doutrina: Segundo Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho), a regra visa proteger a saúde do trabalhador e desestimular a prática abusiva de horas extras.
Exemplo prático: Imagine que um empregado faz uma hora extra. Se o salário-hora normal é R$ 20,00, a hora extra deve ser de no mínimo R$ 30,00 (R$ 20,00 + 50%).
Justificativa da alternativa correta (C): Corretíssima. O texto constitucional é claro ao estabelecer "cinquenta por cento à do normal" como adicional mínimo.
Por que as demais estão incorretas:
- A) Trinta por cento não é admitido pela CF/88; menor do que o exigido.
- B) Quarenta por cento também está aquém do mínimo constitucional.
- D) Trinta por cento à do excepcional: "Excepcional" não é termo técnico associado à remuneração de horas extras.
- E) Quarenta por cento à do excepcional: Além do percentual inadequado, repete o erro de terminologia.
Estratégia para provas: Fique atento a palavras como "no mínimo" e aos percentuais citados. A alternativa correta sempre será a que reproduz o texto constitucional (50%). Cuidado com termos inventados como "excepcional", que servem de pegadinha!
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Comentários
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
CLT art. 59 § 1º Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos,
> Este parágrafo não foi recepcionado pelo art. 7º, XVI, da CF/1988, que ampliou o percentual de 20% para 50%.
significa dizer que as horas extras realizadas por todo e qualquer trabalhador equivale a 50% ao valor do que é pago dentro do horário normal de trabalho.
ART 7
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