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Q3995511 Direito Administrativo
Um responsável solicita que o histórico escolar não mencione reprovação anterior. A secretaria deve:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 24, V, a: “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;”. O histórico escolar é documento oficial de vida escolar e deve refletir fielmente os registros apurados; por isso, não se admite suprimir reprovação verdadeira ou alterar o documento por mera solicitação do responsável.

Tema central: Veracidade do histórico escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Evitar constrangimento não autoriza omitir informação escolar verdadeira constante de registro oficial.
B
Errada
Incorreta. Alterar parcialmente o registro para esconder reprovação compromete a integridade e a exatidão do documento administrativo escolar.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque preserva a informação correta no histórico escolar, sem omitir dado verdadeiro. A conclusão decorre da exigência de fidelidade dos registros oficiais da vida escolar, que não podem ser modificados por conveniência do interessado.
D
Errada
Incorreta. Emitir histórico sem notas ou sem informação relevante do rendimento escolar produz documento incompleto e incompatível com a finalidade do histórico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteger o aluno de constrangimento e admitir maquiagem de documento oficial. O responsável não pode dispor livremente sobre o conteúdo verídico do histórico escolar.
Dica para questões semelhantes
  • Se o documento é oficial e retrata vida escolar, verifique se a alternativa preserva veracidade, integridade e exatidão do registro.
  • Pedido do responsável não autoriza suprimir dado verdadeiro regularmente apurado no rendimento escolar.
  • Desconfie de opções que proponham omissão parcial, alteração conveniente ou emissão incompleta de histórico.

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Comentários

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Alternativa A (Incorreta): A Administração Pública é regida pelo princípio da Legalidade e da Impessoalidade. O "constrangimento" individual não autoriza o servidor a omitir fatos juridicamente relevantes. O histórico escolar é um espelho da vida acadêmica; se houve a reprovação, ela existiu no mundo jurídico e fático.

Alternativa B (Incorreta): A alteração parcial de documento público, com o fim de omitir fato que dele deveria constar, pode configurar, em tese, o crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal) e improbidade administrativa.

Alternativa C (Correta): Documentos públicos possuem presunção de veracidade e legitimidade. A secretaria tem o dever de emitir certificados que correspondam fielmente aos registros dos assentamentos funcionais ou acadêmicos. O direito à informação correta protege tanto a instituição quanto terceiros (como outras faculdades ou futuros empregadores).

Alternativa D (Incorreta): O histórico escolar, por sua própria natureza e regulamentação (especialmente em diretrizes do MEC), exige a discriminação do desempenho acadêmico. Emitir um histórico "em branco" tornaria o documento inútil para os fins a que se destina.

Alternativa correta: "C"

A Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, moralidade (decorre a veracidade), que impõem ao servidor o dever de emitir documentos fiéis à realidade dos fatos.

No âmbito do Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput), a atuação administrativa deve observar a legalidade e a moralidade, o que se desdobra no dever de não omitir ou alterar informações verdadeiras em documentos oficiais. Além disso, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, razão pela qual devem refletir a realidade, sob pena de comprometer a confiança pública.

Assim, a secretaria não pode suprimir a informação de reprovação do histórico escolar, pois isso configuraria violação desses princípios e desvio de finalidade do ato administrativo.

No plano penal, a conduta pode caracterizar a infração penal de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro): inserir ou omitir declaração em documento público com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Dependendo do caso concreto, também pode haver responsabilização administrativa (processo disciplinar) e civil.

impossivel errar uma dessa

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