A Câmara Municipal de Vereadores tem funções institucionais,...
A Câmara Municipal de Vereadores tem funções institucionais, legislativas, julgadoras, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas por seu Regimento Interno.
Dentre suas funções, podemos destacar a função administrativa como aquela:
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Tema central: A questão aborda as diferentes funções institucionais da Câmara Municipal, com foco na função administrativa. O candidato deve saber distinguir a natureza de cada função da Câmara e identificar, à luz da legislação e doutrina, o conceito jurídico correto.
Fundamentação legal: A Lei Orgânica do Município de Itaituba (Art. 49) dispõe que a Câmara exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento, confirmando que há uma função claramente administrativa. Complementando, o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde (Art. 5º, §5º) reforça: “A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.”
Segundo Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”), a função administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionamento e direção de seus serviços auxiliares. Ou seja, ela não se confunde com as funções administrativas do Executivo, pois é voltada apenas à própria estrutura e rotina da Câmara.
Exemplo prático: Quando a Câmara organiza concursos para cargos internos, define o horário das sessões ou estabelece seu Regimento Interno, está exercendo sua função administrativa.
Justificativa da alternativa correta (B):
B) Essa alternativa está correta pois, conforme doutrina e legislação mencionadas, descreve precisamente a função administrativa: organização interna, regulamentação funcional e direção dos serviços auxiliares.
Análise das incorretas:
A) Descreve a função de assessoramento, não a administrativa.
C) Trata da função fiscalizadora, relacionada ao controle externo e requerimentos de fiscalização.
D) Trata da função julgadora, relativa ao julgamento do prefeito e vereadores.
E) Refere-se à função legislativa, com a produção de normas jurídicas.
Pegadinha: Cuidado ao confundir a função administrativa da Câmara com a atuação administrativa do Executivo! A função administrativa do Legislativo é interna corporis, restrita ao seu próprio funcionamento.
Dica de interpretação: Palavras como “organização interna” e “regulamentação do funcionamento” remetem à função administrativa.
Conclusão: Fixe o conceito: Função administrativa da Câmara = atuação interna. Esteja atento à redação da alternativa e relacione sempre à estrutura interna do órgão.
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