A respeito dos princípios gerais e do campo de abrangência d...
Nos termos em que é estabelecida no CDC, a boa fé significa que, de acordo com suas intenções íntimas, o consumidor e o fornecedor devem ter comportamento adequado aos padrões de ética, honestidade e lealdade em suas relações.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Tema central: O item exige conhecimento do princípio da boa-fé objetiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essencial para quem atua ou pretende atuar na regulação de serviços, como o transporte terrestre.
Fundamentação legal:
O CDC prevê a boa-fé como princípio orientador das relações de consumo. Veja-se:
“Art. 4º, III – harmonização dos interesses dos participantes… sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.”
Além disso, o art. 51, IV, torna nulas cláusulas que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade.
Explicação do conceito:
A boa-fé objetiva refere-se a um padrão de conduta esperado nas relações contratuais, baseado em lealdade, transparência e confiança. Importante: ela não se baseia na intenção interna (subjetiva) das partes. O que importa é o comportamento externo, ético e coerente de ambas as partes, segundo a legítima expectativa do outro.
Pegadinha do enunciado: O erro está em dizer que a boa-fé depende da “intenção íntima” das partes. Isso caracteriza a chamada boa-fé subjetiva, que não é o conceito aplicado pelo CDC.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de transporte terrestre que, ao vender passagens, omite informações relevantes sobre restrições de embarque. Mesmo sem intenção interna de prejudicar, essa omissão fere a boa-fé objetiva, pois o fornecedor não agiu com transparência e lealdade, frustrando legítimas expectativas do consumidor.
Jurisprudência:
O STJ (REsp 1.133.872/RS) pacificou que a boa-fé objetiva impõe deveres legais de conduta – lealdade, cooperação – e veda comportamento contraditório, independentemente das intenções internas.
Doutrina:
Cláudia Lima Marques e Antônio Herman Benjamin destacam que, para o CDC, a boa-fé objetiva envolve ações concretas e expectativas externas, e não sentimentos ou intenções das partes.
Como identificar a pegadinha em prova: Sempre que o enunciado mencionar “intenção íntima” ou “boa-fé segundo as intenções do agente”, desconfie! Lembre: CDC exige boa-fé objetiva, vinculada ao comportamento no contexto da relação de consumo.
Resumo para provas: Boa-fé no CDC é OBJETIVA. Foca na conduta concreta e padrão ético nas relações, não nas intenções subjetivas dos envolvidos.
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Comentários
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Bruno Pandori e Marco Antônio Araújo Júnior (2009) dizem que é o comportamento adequado aos padrões de ética, honestidade e lealdade, exígiveis nas relações de consumo, desvinculando assim, das intenções íntimas do sujeito.
Quer dizer que é obrigação e não uma intenção.
Santo Google.
ERRADO na frase - de acordo com suas intenções íntimas
Lembrar que o CDC trata do princípio da boa-fé OBJETIVA!
Não seria nas intenções íntimas, e sim na formulação de contratos e acordos.
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