Luiz ajuizou ação de cobrança de honorários contra o Estado, que apresentou contestação. Em réplica, juntou cópia de acórdão destinado a provar a tese jurídica exposta na inicial. Ato contínuo, sem determinar a prévia ouvida do Estado, o Juiz proferiu sentença, com resolução de mérito, reconhecendo a existência dos fatos descritos na inicial. A sentença é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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