A Doutrina da Proteção Integral, prevista no ECA, estabelece...
Gabarito comentado
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Resposta correta: Alternativa C
Tema central: a Doutrina da Proteção Integral — fundamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Convenção sobre os Direitos da Criança — que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos em situação de condição peculiar de desenvolvimento. Isso orienta políticas públicas de proteção e promoção da saúde, educação e provisão de garantias.
Resumo teórico: A Proteção Integral parte do princípio de que direitos são inerentes à pessoa em desenvolvimento, independentemente da capacidade plena; o Estado, a família e a sociedade têm deveres de assegurar esses direitos (CF/88, art. 227; ECA). A noção de "condição peculiar de desenvolvimento" indica necessidade de medidas específicas e prioritárias para garantia de saúde, educação, convívio familiar e proteção contra riscos.
Fontes-chave: Constituição Federal, art. 227; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989).
Justificativa da alternativa C: A alternativa aponta corretamente que crianças e adolescentes são titulares de direitos fundamentais, reconhecidos e garantidos considerando sua condição peculiar de desenvolvimento. Isso sintetiza a Doutrina da Proteção Integral, que prioriza direitos e proteção específica, e é a formulação adotada pelo ECA.
Por que as outras alternativas estão erradas:
A: Incorreta — coloca ênfase em "deveres" e prioriza normas; o ECA prima pelos direitos e pela proteção. Deveres existem, mas não são o núcleo da doutrina.
B: Incorreta — sugere que direitos ou deveres dependem de comprovação de maturidade. Na proteção integral, direitos são assegurados independentemente de comprovação; o que varia é a capacidade progressiva para determinados atos.
D: Incorreta — indica condição residual ("quando a família não consegue"), mas o reconhecimento dos direitos não é condicionado à falha familiar; a atuação estatal é complementar e, quando necessário, substitutiva, porém os direitos existem por si só.
Dica de interpretação: Ao ver "Doutrina da Proteção Integral", associe imediatamente a "sujeitos de direitos" e a expressão "condição peculiar de desenvolvimento". Desconfie de alternativas que transformam o foco em deveres ou condicionam direitos a prova de maturidade ou à falha familiar.
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