Avalie as afirmações sobre os crimes contra a ordem tributá...
I. Constitui crime contra a ordem tributária a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, com intuito de suprimir ou reduzir tributo.
II. O lançamento tributário definitivo impede qualquer discussão posterior sobre dolo ou culpa na esfera penal.
III. A extinção do crédito tributário pelo pagamento integral do débito, antes do recebimento da denúncia, pode ensejar a extinção da punibilidade.
IV. A responsabilidade penal da pessoa jurídica exclui a responsabilidade das pessoas naturais que praticaram o ilícito em nome dela.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Tema central: Crimes contra a ordem tributária, conforme Lei nº 8.137/90 e legislação correlata. A questão exige análise de condutas típicas, efeitos do pagamento do débito, e responsabilidades penal no âmbito tributário.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
Lei nº 8.137/90, Art. 1º, I: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo [...] mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;”
Lei nº 9.430/96, Art. 83: O Ministério Público só atua após constituição definitiva do crédito tributário.
STF, Súmula Vinculante 24: A constituição definitiva do crédito é imprescindível para a fase penal.
STJ, REsp 1.234.696-RS: “A responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais”.
Análise das assertivas:
I. Correta. Prestar declaração falsa com intuito de suprimir/reduzir tributo configura crime (Art. 1º, I). Exemplo prático: Empresa declara faturamento menor ao Fisco para pagar menos imposto.
II. Incorreta. O lançamento definitivo (constituição do crédito) permite a ação penal, mas não afasta discussão sobre dolo ou culpa na esfera criminal, que é apurada independentemente (veja Renato Aguiar Assis).
III. Correta. Se o crédito for pago integralmente antes do recebimento da denúncia, há extinção da punibilidade (STF, Súmula Vinculante 24; Código Penal, Art. 107, IV).
IV. Incorreta. A responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas que efetivamente praticaram o ato ilícito (STJ, REsp 1.234.696-RS).
Comentário Estratégico: Observe que as pegadinhas estavam nas assertivas II (confunde o âmbito tributário/penal) e IV (contraria texto expresso da jurisprudência). O candidato atento identifica os conceitos-chave: responsabilidade penal mútua pessoa física/jurídica e autonomia da apuração do dolo.
Alternativa correta: A) I e III, apenas.
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Comentários
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Gab: A
só eliminando o ITEM IV já se consegue a resposta...
III. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
Art. 932 do Código Civil: o empregador responde, objetivamente, pelo empregados.
CDC- A responsabilidade das empresas, que prestam serviços, é objetiva.
Art. 34. EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE DOS CRIMES definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o PAGAMENTO DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, inclusive acessórios, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
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