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Q3292203 Direito Administrativo
Um caminhão de coleta de resíduos, pertencente à Prefeitura, causou danos materiais a uma residência ao colidir com o portão frontal, durante manobra realizada em via pública. Restou comprovado que o motorista do veículo agiu com imprudência. Assinale o fundamento jurídico adequado que orienta a responsabilização patrimonial do Estado. 
Alternativas

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Comentário sobre a questão – Responsabilidade civil do Estado

Interpretação do Enunciado: O enunciado trata de um dano causado por um agente público (motorista de caminhão da prefeitura) a particular, no exercício das funções, levando à análise do fundamento jurídico da responsabilização do ente estatal.

Legislação Aplicável: O tema é diretamente abordado pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal consolida o entendimento de responsabilidade objetiva do Estado (RE 888888), ou seja, independe de culpa do agente.

Tema Central: A questão exige saber que, ao causar dano no exercício das suas funções, o Estado responde objetivamente, nos moldes da teoria do risco administrativo, conforme defendem Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Exemplo prático: Se um policial, dirigindo viatura oficial em patrulha, colide com o portão de uma residência, o Estado responde objetivamente pelo dano causado ao particular, independentemente da comprovação de culpa, bastando que haja nexo entre o ato do agente e o prejuízo.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A responsabilidade civil objetiva do Estado decorre da atuação de seus agentes no exercício das funções. Não se exige demonstração de dolo ou culpa do agente para responsabilização estatal ao particular – basta a existência do dano e o nexo com a atuação administrativa.

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada, pois a responsabilidade NÃO é subjetiva, nem condicionada a culpa grave.
B) Errada, pois não há isenção: o servidor pode responder regressivamente, mas a vítima pode acionar o ente público.
D) Errada, pois a obrigação de indenizar não depende de dolo; responde-se objetivamente, independentemente de dolo ou culpa.

Dica para provas: Cuidado com alternativas que mencionem “culpa” ou “dolo” como condição para indenização direta do Estado contra terceiros: no regime constitucional, prevalece a responsabilização objetiva.

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Comentários

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GAB: C

Correto: A responsabilidade não depende de culpa, basta haver dano e nexo causal. ✅

Exemplo: Caminhão de lixo da prefeitura danifica um portão durante a coleta, gerando indenização.

Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Em vista do Tema 940/STF, ao teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública.

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