São cargos privativos de brasileiros natos, EXCETO

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Q525928 Direito Constitucional
São cargos privativos de brasileiros natos, EXCETO
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Comentário de Gabarito – Direitos da Nacionalidade

Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão exige o conhecimento dos cargos privativos de brasileiros natos, previstos no artigo 12, § 3º, da Constituição Federal. O enunciado traz uma lista de funções, solicitando que se aponte qual delas não é privativa de brasileiro nato – cuidado para não inverter a lógica da banca!

Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 12, § 3º:
“São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas; VII – de Ministro de Estado da Defesa.”

Exemplo Prático:
Imagine um brasileiro naturalizado sendo indicado para o cargo de Ministro do STF: tal nomeação seria inconstitucional. Já para Ministro do TST, tal restrição não existe.

Justificativa da Alternativa Correta
D) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – Essa alternativa está correta porque a Constituição não exige ser brasileiro nato para ocupar o cargo de Ministro do TST. Basta ser brasileiro (nato ou naturalizado) e preencher os demais requisitos legais.

Análise das Alternativas Incorretas
A) Presidência da República – Privativo de nato (art. 12, § 3º, I).
B) Presidência da Câmara dos Deputados – Privativo de nato (art. 12, § 3º, II).
C) Presidência do Senado Federal – Privativo de nato (art. 12, § 3º, III).
E) Ministro de Estado da Defesa – Privativo de nato (art. 12, § 3º, VII).

Pegadinhas:
O erro mais comum é confundir o cargo de Ministro do STF (privativo), citado expressamente no inciso IV, com os demais tribunais superiores (TST, STJ, STM), para os quais a exigência não se aplica.

Doutrina de Apoio:

José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional, destaca a preocupação da Constituição com “a soberania nacional e áreas sensíveis quanto à segurança do Estado”, motivo das restrições. Alexandre de Moraes, em Constituição do Brasil Interpretada, frisa apenas os cargos expressamente previstos no artigo 12, § 3º como exigindo a condição de brasileiro nato.

Resumo Estratégico:
Em questões sobre cargos privativos de brasileiros natos, atente-se ao rol taxativo do Art. 12, § 3º, da CF/88. Tribunais Superiores, exceto o STF, não figuram nessa lista.

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Gabarito Letra D

Questão para não zerar na prova de Juiz

Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa


bons estudos

Letra (d)


CF.88

Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa


MP3.COM

Questão para não zerar na prova de juiz.

Esse tipo de questão não cai em prova pra Técnico Judiciário

art. 12, §3° da CF

são privativos de brasileiro nato os cargos:    

-presidente e vice- presidente  da república; 

-presidente da camara dos deputados;

-presidente do senado federal;

-ministro do STF;

-carreira diplomatica;

-oficial das forças armadas;

-ministro do estado de defesa ;

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