São cargos privativos de brasileiros natos, EXCETO
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Comentário de Gabarito – Direitos da Nacionalidade
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão exige o conhecimento dos cargos privativos de brasileiros natos, previstos no artigo 12, § 3º, da Constituição Federal. O enunciado traz uma lista de funções, solicitando que se aponte qual delas não é privativa de brasileiro nato – cuidado para não inverter a lógica da banca!
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 12, § 3º:
“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.”
Exemplo Prático:
Imagine um brasileiro naturalizado sendo indicado para o cargo de Ministro do STF: tal nomeação seria inconstitucional. Já para Ministro do TST, tal restrição não existe.
Justificativa da Alternativa Correta
D) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – Essa alternativa está correta porque a Constituição não exige ser brasileiro nato para ocupar o cargo de Ministro do TST. Basta ser brasileiro (nato ou naturalizado) e preencher os demais requisitos legais.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Presidência da República – Privativo de nato (art. 12, § 3º, I).
B) Presidência da Câmara dos Deputados – Privativo de nato (art. 12, § 3º, II).
C) Presidência do Senado Federal – Privativo de nato (art. 12, § 3º, III).
E) Ministro de Estado da Defesa – Privativo de nato (art. 12, § 3º, VII).
Pegadinhas:
O erro mais comum é confundir o cargo de Ministro do STF (privativo), citado expressamente no inciso IV, com os demais tribunais superiores (TST, STJ, STM), para os quais a exigência não se aplica.
Doutrina de Apoio:
José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional, destaca a preocupação da Constituição com “a soberania nacional e áreas sensíveis quanto à segurança do Estado”, motivo das restrições. Alexandre de Moraes, em Constituição do Brasil Interpretada, frisa apenas os cargos expressamente previstos no artigo 12, § 3º como exigindo a condição de brasileiro nato.
Resumo Estratégico:
Em questões sobre cargos privativos de brasileiros natos, atente-se ao rol taxativo do Art. 12, § 3º, da CF/88. Tribunais Superiores, exceto o STF, não figuram nessa lista.
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Comentários
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Gabarito Letra D
Questão para não zerar na prova de Juiz
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
bons estudos
Letra (d)
CF.88
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Questão para não zerar na prova de juiz.
Esse tipo de questão não cai em prova pra Técnico Judiciário
art. 12, §3° da CF
são privativos de brasileiro nato os cargos:
-presidente e vice- presidente da república;
-presidente da camara dos deputados;
-presidente do senado federal;
-ministro do STF;
-carreira diplomatica;
-oficial das forças armadas;
-ministro do estado de defesa ;
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