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Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item.
Quando necessário para a preservação da isonomia
diante do incremento de remuneração no âmbito do
Legislativo, o Poder Judiciário poderá majorar seus
próprios vencimentos.
Resposta: ERRADO
Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
A Constituição Federal veda a vinculacso ou equiparação de remuneração no serviço público :
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
No mesmo sentindo entendimento sumulado do STF :
Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
GABARITO ERRADO
S.V 37- Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula vinculante 37==="Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia"
Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
sv. 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Gabarito: ERRADO
RSRSRSRS só era o que faltava, já estão desviando real com força, imagina, se pudesse !
Para ilustrar a situação, veja um trecho de matéria recente
"Projeto de reajuste de servidores do Judiciário deve ser arquivado por inadequação orçamentária
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do PL 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede reajustes salariais para servidores do Poder Judiciário da União"
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Poder Judiciário ganhando +18% de remuneração em 2022 rs
A questão exige conhecimento acerca da organização dos Poderes e da Administração Pública. Sobre a temática, considerando a jurisprudência sobre o assunto, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia (Tese definida no RE 976.610 RG, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 15-2-2018, DJE 36 de 26-2-2018, Tema 984). Nesse sentido, tivemos a edição da Súmula Vinculante 37, segundo a qual “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
Gabarito do professor: assertiva errada.