Com base somente no artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 12...

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Q3506644 Direito Administrativo
Com base somente no artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 12.527/2011, e sem considerar doutrina ou jurisprudência, qual das alternativas a seguir está CORRETA quanto aos procedimentos para assegurar o direito de acesso à informação?
Alternativas

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Comentário sobre o Gabarito:

Tema central: O foco da questão é o Regime Jurídico Administrativo, especialmente os procedimentos e princípios que regem o acesso à informação no âmbito da administração pública.

Legislação aplicável:
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 3º, incisos I e II, dispõe:

“Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.”

Alternativa Correta: C

Justificativa:
A alternativa C está correta, pois reconhece dois pontos centrais da lei:

  • A publicidade é a regra, o sigilo é a exceção.
  • Divulgação de informações de interesse público deve ser automática, não dependendo de solicitação.
Essa diretriz fortalece a transparência administrativa, fundamental para que o cidadão possa exercer controle social e fiscalização.

Exemplo prático: Imagine que uma Prefeitura contrate obras para melhoria do saneamento. Os dados sobre valor, empresa contratada e prazo devem ser divulgados espontaneamente em seus portais, independentemente de pedido de qualquer cidadão.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois a lei não exige autorização superior e fundamentada para divulgar informações de interesse público; a publicidade é a regra.

B) Errada, visto que a divulgação não depende de solicitação formal do interessado; pelo contrário, essa informação deve ser fornecida proativamente.

D) Incorreta, pois inverte o princípio: o sigilo é exceção, nunca a regra.

Pegadinha: O examinador pode tentar confundir ao sugerir que a administração tem liberdade para decidir quando publicizar informações, o que não é verdadeiro no contexto dos dispositivos analisados.

Resumo: Entender o artigo 3º, incisos I e II, da Lei 12.527/2011 é essencial. Foque em palavras-chave: publicidade (regra), sigilo (exceção) e divulgação independente de solicitação.

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princípio da publicidade :O principio da publicidade rege que cabe à Administração pública disponibilizar aos cidadãos informações sobre seus atos e serviços. Entretanto, a Administração poderá guardar sigilo de certas informações que possam vir a causar danos à sociedade, desse modo, não é absoluto. A própria Constituição, no art. 5º, inciso XXXIII, e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), prevê exceções ao direito de acesso às informações públicas, garantindo o sigilo em determinadas situações, como:

  • Segurança do Estado e da sociedade (ex.: informações estratégicas das Forças Armadas).
  • Proteção da intimidade e vida privada (ex.: dados pessoais de cidadãos).

Investigações sigilosas (ex.: inquéritos policiais em andamento).

Gabarito: A

Com base no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI):

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

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