Para efeito do exercício do poder de polícia das autoridade...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
De acordo com o exposto no Art. 70 da Lei n° 9.605/1998, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
BRASIL. LEI nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 70, § 2º: "§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia." No caso, a questão pergunta quem pode dirigir representação à autoridade competente diante da constatação de infração ambiental, e a lei confere legitimidade a qualquer pessoa, o que confirma a alternativa A.
- Separe sempre legitimidade para provocar a Administração de competência para praticar o ato administrativo.
- Se a lei usar a expressão "qualquer pessoa", não acrescente requisito de interesse pessoal, econômico ou social.
- No art. 70 da Lei nº 9.605/1998, o § 1º trata da autoridade competente; o § 2º trata de quem pode representar.
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