Para efeito do exercício do poder de polícia das autoridade...

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Q3734074 Direito Ambiental

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


De acordo com o exposto no Art. 70 da Lei n° 9.605/1998, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.


BRASIL. LEI nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Para efeito do exercício do poder de polícia das autoridades competentes, quem poderá dirigir representação à elas, que são competentes por lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo? Marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 70, § 2º: "§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia." No caso, a questão pergunta quem pode dirigir representação à autoridade competente diante da constatação de infração ambiental, e a lei confere legitimidade a qualquer pessoa, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Legitimidade para representação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a regra legal expressa do art. 70, § 2º, da Lei nº 9.605/1998: a legitimidade para representar é de qualquer pessoa, desde que tenha constatado a infração ambiental. A lei não exige interesse jurídico próprio, nem prejuízo pessoal, financeiro ou social. As autoridades que receberão a representação são as do § 1º do mesmo artigo, isto é, os agentes competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo, mas o representante não precisa integrar esses quadros.
B
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto em lei: lesão financeira. O art. 70, § 2º, confere legitimidade a qualquer pessoa que constate a infração ambiental, sem exigir prejuízo patrimonial do representante.
C
Errada
Está errada porque restringe a representação à pessoa que sofra desvantagem direta ou indireta. Esse requisito de afetação individual não consta do art. 70, § 2º, que adotou legitimação ampla.
D
Errada
Está errada porque limita a legitimidade a quem esteja sendo lesado socialmente. A Lei nº 9.605/1998 não condiciona a representação a qualquer espécie de lesão, social ou outra; basta a constatação da infração ambiental.
E
Errada
Está errada porque confunde duas figuras distintas da lei. Nos termos do art. 70, § 1º, "§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha." Já o § 2º prevê quem pode representar: qualquer pessoa. Portanto, os fiscais são autoridades autuantes, não os únicos legitimados a provocar a atuação administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem pode dirigir representação à autoridade e quem tem competência legal para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre legitimidade para provocar a Administração de competência para praticar o ato administrativo.
  • Se a lei usar a expressão "qualquer pessoa", não acrescente requisito de interesse pessoal, econômico ou social.
  • No art. 70 da Lei nº 9.605/1998, o § 1º trata da autoridade competente; o § 2º trata de quem pode representar.

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as vírgulas, meu deus

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