Uma prefeitura pretende proceder à alienação de um imóvel q...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput e inciso I, trecho inicial: "Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:". Como o enunciado informa que houve licitação e justificativa, mas esses elementos não substituem a avaliação prévia e a autorização legislativa, aplica-se a alternativa A.
- Verifique a destinação do imóvel: enquanto conservar a qualificação de uso especial, ele é inalienável.
- Na alienação imobiliária, confira separadamente interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, observadas as exceções legais.
- Não trate autorização para alienar como sinônimo de desafetação: a retirada da destinação pública é requisito distinto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Essa me perdi ,
Força
Foco
Fé
GAB (A)
Para que um bem público seja alienado (vendido) legalmente, é necessário seguir requisitos constitucionais e legais, especialmente no caso de bens imóveis:
- Desafetação do bem → é a mudança da natureza jurídica de bem público de uso comum ou especial para bem dominical (disponível para alienação).
- Autorização legislativa específica → o Legislativo (Câmara Municipal, no caso) deve autorizar a alienação do imóvel público.
- Justificativa de interesse público → como feito pela prefeitura no enunciado.
- Avaliação prévia → para garantir que o imóvel não será vendido por valor inferior ao de mercado.
- Licitação → conforme exige a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Questao boa
eu jurava que a única maneira de a adm vender seria por leilão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo