Uma prefeitura pretende proceder à alienação de um imóvel q...
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Comentário do Professor:
Interpretação do Enunciado: O tema central é a alienação de bem público imóvel pelo poder público municipal. O foco está nos requisitos legais essenciais para transferir o domínio desse bem a um particular.
Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 8.666/1993 (art. 17, I) e a Lei nº 14.133/2021 (art. 76, I):
“A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: autorização legislativa para os imóveis da administração direta e entidades autárquicas ou fundacionais, além de licitação específica.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 927-3) consolidou a exigência da autorização legislativa. Carvalho Filho e Hely Lopes Meirelles, autores de referência, também destacam a necessidade de desafetação legal como requisito imprescindível para alienar bens de uso público.
Exemplo Prático: Imagine um parque municipal (bem de uso comum do povo) que, após deixar de cumprir sua função, precisa ser vendido. A alienação só será possível mediante lei autorizativa da Câmara Municipal, seguida dos trâmites legais.
Análise das Alternativas:
A) (Correta) Exige autorização legislativa específica para desafetação e alienação, após avaliação. Está em consonância com o artigo 17 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 76 da Lei nº 14.133/2021. Esses são requisitos obrigatórios para a transferência do domínio de bem público imóvel.
B) (Incorreta) Parecer técnico da Secretaria de Finanças não supre a necessidade legal. O valor não é o único requisito; a autorização legislativa e o procedimento formal não podem ser dispensados.
C) (Incorreta) A participação obrigatória do Ministério Público NÃO é prevista nem exigida na transferência de bens públicos municipais, salvo hipóteses excepcionais (ex: ação judicial).
D) (Incorreta) Fere o princípio da legalidade: não existe alienação automática por mera conveniência, sem cumprimento dos requisitos formais.
Estratégia: Atenção às palavras-chave: “autorização legislativa”, “desafetação”, “avaliação prévia” e “licitação”. Evite ser induzido por termos genéricos (“automaticamente”, “parecer”, “homologação por MP”), pois não traduzem o conteúdo exigido em lei.
Resumo Final: A alternativa A está correta pois reúne os requisitos legais fundamentais para a alienação de bens públicos imóveis, exigindo autorização legislativa e avaliação prévia.
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Comentários
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Em suma, a alternativa A está correta porque a alienação de bem público exige, primeiro, sua desafetação, ou seja, a retirada da destinação pública. Como o imóvel é de uso especial, só pode ser alienado após se tornar bem dominical. Essa mudança depende de autorização legislativa específica. Após isso, a venda só é válida se houver avaliação prévia e licitação, conforme exigem as Leis 8.666/1993 (art. 17) e 14.133/2021 (art. 89).
Essa me perdi ,
Força
Foco
Fé
GAB (A)
Para que um bem público seja alienado (vendido) legalmente, é necessário seguir requisitos constitucionais e legais, especialmente no caso de bens imóveis:
- Desafetação do bem → é a mudança da natureza jurídica de bem público de uso comum ou especial para bem dominical (disponível para alienação).
- Autorização legislativa específica → o Legislativo (Câmara Municipal, no caso) deve autorizar a alienação do imóvel público.
- Justificativa de interesse público → como feito pela prefeitura no enunciado.
- Avaliação prévia → para garantir que o imóvel não será vendido por valor inferior ao de mercado.
- Licitação → conforme exige a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Questao boa
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