Uma prefeitura pretende proceder à alienação de um imóvel q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3292190 Direito Administrativo
Uma prefeitura pretende proceder à alienação de um imóvel que integra o patrimônio público municipal, destinado há anos ao armazenamento de equipamentos da administração local. Para isso, observou o procedimento legal com licitação e justificou a venda por não existir mais interesse público na manutenção do bem. Assinale a alternativa que apresenta o requisito fundamental para a transferência do domínio de um bem público a um particular. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput e inciso I, trecho inicial: "Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:". Como o enunciado informa que houve licitação e justificativa, mas esses elementos não substituem a avaliação prévia e a autorização legislativa, aplica-se a alternativa A.

Tema central: Alienação de imóvel público
Análise das alternativas
A
Certa
O armazenamento de equipamentos administrativos caracteriza uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil. Aplica-se, portanto, o art. 100 do Código Civil: "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar." A necessidade de retirar essa destinação é consequência interpretativa desse regime. Autorização para alienar e desafetação não são conceitos idênticos, nem a primeira produz automaticamente a segunda. Sem a legislação municipal, não é possível especificar o instrumento local de desafetação.
B
Errada
Parecer da Secretaria de Finanças e comparação de valores não substituem a autorização legislativa e a avaliação prévia exigidas pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021. Também não retiram a qualificação de uso especial, cuja manutenção impede a alienação pelo art. 100 do Código Civil.
C
Errada
O regime legal aplicável não atribui ao Ministério Público homologação obrigatória da alienação de imóveis municipais. A exigência pertinente, na situação apresentada, é a autorização legislativa prevista no art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021, e não a homologação indicada pela alternativa.
D
Errada
A conveniência econômica não permite transferência automática nem dispensa autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, conforme o art. 76 da Lei nº 14.133/2021. Também não supera a inalienabilidade do imóvel enquanto subsistir sua qualificação de uso especial, nos termos do art. 100 do Código Civil.
Pegadinha da questão
Confundir a licitação já realizada e a ausência de interesse em manter o imóvel com o cumprimento de todos os requisitos da alienação, ignorando que o depósito administrativo é bem de uso especial e precisa perder essa qualificação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a destinação do imóvel: enquanto conservar a qualificação de uso especial, ele é inalienável.
  • Na alienação imobiliária, confira separadamente interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, observadas as exceções legais.
  • Não trate autorização para alienar como sinônimo de desafetação: a retirada da destinação pública é requisito distinto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Essa me perdi ,

Força

Foco

Fé

GAB (A)

Para que um bem público seja alienado (vendido) legalmente, é necessário seguir requisitos constitucionais e legais, especialmente no caso de bens imóveis:

  1. Desafetação do bem → é a mudança da natureza jurídica de bem público de uso comum ou especial para bem dominical (disponível para alienação).
  2. Autorização legislativa específica → o Legislativo (Câmara Municipal, no caso) deve autorizar a alienação do imóvel público.
  3. Justificativa de interesse público → como feito pela prefeitura no enunciado.
  4. Avaliação prévia → para garantir que o imóvel não será vendido por valor inferior ao de mercado.
  5. Licitação → conforme exige a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Questao boa

eu jurava que a única maneira de a adm vender seria por leilão

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo