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Q525924 Direito Constitucional
Thomas Paine afirmou "A vaidade e a presunção de governar para além do túmulo é a mais ridícula e insolente das tiranias". Partindo-se das premissas de que a Constituição é feita para durar (estabilidade), mas que a imutabilidade absoluta é um risco à sua legitimidade, especialmente perante as gerações futuras (adaptabilidade), tem-se que o mecanismo institucional que, de maneira informal, permite a modificação do sentido e do alcance do texto constitucional positivado é a
Alternativas

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Comentário e gabarito comentado:

1. Interpretação do Enunciado: A redação faz alusão ao equilíbrio entre a estabilidade constitucional (“durabilidade”) e a necessária adaptabilidade do texto constitucional ao longo do tempo, sem que reste imutável a ponto de perder legitimidade perante novas gerações. A questão central é identificar o mecanismo informal de modificação do sentido e alcance da Constituição.

2. Legislação Aplicável: Não há artigo específico na Constituição Federal que aborde mutação constitucional. Trata-se de fenômeno identificado pela doutrina e jurisprudência.

3. Tema Central: A mutação constitucional é a mudança de interpretação do texto constitucional sem alteração literal. É um ajuste hermenêutico, cujo respaldo doutrinário é destacado em José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) e Gilmar Mendes (“Curso de Direito Constitucional”), bem como em Konrad Hesse (“A Força Normativa da Constituição”).

4. Exemplo Prático: O STF, ao interpretar o art. 52, X, da CF, evoluiu para reconhecer efeitos vinculantes – e a mutação foi reconhecida nas ADI 3.406/RJ e 3.470/RJ, eliminando a necessidade de o Senado suspender a execução de lei considerada inconstitucional.

5. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B – Mutação constitucional
Esse mecanismo ocorre quando há mudança no sentido ou alcance de determinada norma constitucional por via interpretativa/jurisprudencial, sem modificação do texto. Garante adaptabilidade, respeitando a ideia de Constituição como norma viva e aberta à evolução social.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Revisão constitucional: Processo formal e excepcional previsto para certas situações (ex: revisão quinquenal da CF/88, art. 3º do ADCT).
C) Reforma constitucional: Sinônimo de alteração formal do texto, por meio de emenda, conforme art. 60 da CF.
D) Assembleia constituinte: É o órgão originário que elabora uma nova Constituição, não se trata de adaptação do sentido da vigente.
E) Emenda constitucional: Outra via formal e explícita de alteração do texto constitucional.

7. Pegadinha: Atenção ao termo “informal” do enunciado. Se mencionasse “formal”, o gabarito seria emenda, reforma ou assembleia!

8. Conclusão: Mutação constitucional é a resposta, pois permite a atualização do conteúdo constitucional sem modificação literal, gerando adaptação e continuidade do texto perante novas realidades sociais.

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Comentários

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Gabarito Letra B

Mutação Constitucional:

Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de PROCESSOS INFORMAIS de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.
(NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constituicional. Vol. Unico 1ªed, p 167).

observe que, as demais alternativas são procedimentos formais, ou seja, solenes de alteração do texto constitucional, dai por eliminação ja dava para marcar a letra B.

bons estudos

Letra B.
A Mutação Constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. 
Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.

*OBS: Reforma Constitucional e a Revisão Constitucional são meios formais de modificação da Constituição, por intermédio da aprovação de Emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.
*OBS: Assembléia Constituinte é um mecanismo representativo e democrático para a reforma total ou parcial da constituição.

Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) - é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem alterar o seu texto. É um poder de fato e não de direito.

Pode ser feito por qualquer intérprete da Constituição. Quando essa mudança é feita pelos Tribunais, sobretudo pelo STF, ganha uma proporção diferenciada. (efeito vinculante).

.

Exemplo:

Mudança da interpretação do texto constitucional:

Palavra "casa" no art. 5º, XI, CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

Atualmente a jurisprudência do STF modificou a interpretação do dispositivo e entendeu ser asilo inviolável até quarto de hotel/motel (RHC 90376/RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, julgamento 03/04/2007, Órgão Julgador: Segunda Turma)

Sendo direta;

A Mutação dar uma interpretação nova a um texto de lei, sem necessariamente alterá-lo...

Adorei a frase !!! rsrsr 

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