Conforme previsto no Art. 24 da LOAS, como são denominadas ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Programas.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a organização das ações da Assistência Social segundo a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93). O objetivo é identificar como são chamadas as ações integradas e planejadas com objetivos, tempo e área de abrangência definidos que visam aprimorar os serviços e benefícios assistenciais.
2. Resumo teórico
De acordo com o Art. 24 da LOAS, os programas são definidos como:
“conjunto de ações integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos, voltados para a qualificação, incentivo e aprimoramento dos benefícios e serviços assistenciais.”
Esses programas são planejados para atender necessidades específicas e têm atuação delimitada no tempo e no espaço, promovendo melhorias para os usuários da assistência social.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa E é a correta porque reproduz fielmente a definição legal de programas na Assistência Social, conforme previsto na LOAS. Eles são distintos dos serviços, benefícios e projetos, justamente por serem ações integradas com foco em aprimorar o atendimento e os resultados.
4. Análise das alternativas incorretas
A - Serviços Socioassistenciais: São atividades continuadas ofertadas para proteção social, mas não têm tempo e área definidos como os programas.
B - Auxílios Socioassistenciais: Não existe essa denominação formal na LOAS.
C - Benefícios Eventuais: São prestações de caráter suplementar e provisório, sem o aspecto de integração e planejamento dos programas.
D - Projetos: Têm caráter inovador, experimental e geralmente são mais pontuais que os programas, conforme também expresso na LOAS.
5. Estratégias de interpretação
Atente-se às palavras-chave como “ações integradas”, “tempo e área de abrangência definidos” e “aprimorar serviços e benefícios”. Essas expressões apontam para programas, diferentemente de serviços ou benefícios, que são mais amplos ou pontuais.
Referência: LOAS (Lei nº 8.742/1993), Art. 24.
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