Compete privativamente à União legislar sobre: I. trânsito ...
I. trânsito e transporte
II. defesa do solo
III direito eleitoral
IV. conservação da natureza
V. previdência social
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito: C) I e III.
1. Tema central e legislação aplicada:
A questão aborda a competência privativa da União para legislar, prevista no art. 22 da Constituição Federal/88. Esse artigo estabelece matérias sobre as quais apenas a União pode legislar, restringindo a atuação legislativa dos Estados e Municípios nesse âmbito.
2. Fundamentação legal:
- Art. 22, I, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”
- Art. 22, XI, CF/88: “...XI - trânsito e transporte;”
Os demais temas referidos (defesa do solo, conservação da natureza e previdência social) estão sujeitos à competência concorrente (Art. 24, VI e XII, CF).
3. Explicação e exemplo prático:
Exemplo: Apenas o Congresso Nacional pode aprovar um novo código eleitoral ou normatizar o sistema nacional de trânsito. Uma lei estadual sobre habilitação de condutores seria inconstitucional.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
Estão corretos apenas os itens I (trânsito e transporte) e III (direito eleitoral): ambos são matérias de competência legislativa exclusiva da União, conforme texto expresso do art. 22, incisos I e XI, da CF/88.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas:
II (defesa do solo) e IV (conservação da natureza): São temas de competência concorrente (CF, art. 24, VI), permitindo que Estados e DF também legislem.
V (previdência social): Também é de competência concorrente (CF, art. 24, XII).
6. Pegadinha:
A questão exige atenção entre o que é competência privativa e o que é concorrente. Muitos alunos confundem previdência social e meio ambiente, que são, na prática, regulados por leis federais e estaduais.
7. Doutrina e jurisprudência:
Como bem pontua José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, cabe à União legislar privativamente sobre as hipóteses exaradas no art. 22, não se confundindo com matérias de competência concorrente do art. 24.
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Gabarito Letra C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
XI - trânsito e transporteArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
Dica:
atribuições relacionadas com a natureza, em regra, são concorrentes
Com exceção da seguridade social (que é privativo da união) outras atribuições relacionadas com saúde são concorrentes
bons estudos
Legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da União. Legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência concorrente da União, Estados e DF.
União - Privativamente - Seguridade Social
União - Concorrentemente (com estados e DF) - Previdência Social
I. privativa da União
II. concorrente
III. privativa da União
IV. concorrente
V. concorrente
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
...
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