Os termos Estado, governo e Administração Pública são muita...
Internamente, o Estado apresenta-se como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e de se sujeitar a obrigações na ordem jurídica.
[GABARITO: CERTO]
O Estado é a pessoa jurídica territorial soberana, formada por três elementos indissociáveis e indispensáveis: o povo, o território e a soberania do seu governo.
O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público), apresentando-se tanto nas relações internacionais, no convívio de outros Estados soberanos, quanto internamente, como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
FONTE: QUESTÕES ESTRATÉGICAS.
O Estado faz parte da Administração Direta, que em tese não tem personalidade jurídica, no entanto é uma pessoa jurídica. Eu acho as leis, no mínimo, fantásticas!
O Estado é uma entidade política de direito público. É composto por três elementos: povo, território e governo soberano (soberania). Povo é diferente de população. Este termo alcança todas as pessoas que moram em um País, inclusive os estrangeiros. O povo do Brasil é composto pelos brasileiros natos e naturalizados.
O governo é a expressão política de comando da sociedade em um dado momento. No Brasil, há a eletividade e o mandado fixo para os governantes.
A administração pública é o conjunto de órgãos, entidades (pessoas jurídicas – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) e agentes estatais no exercício da função administrativa.
Fonte: Gran cursos
O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público. (MATHEUS CARVALHO)
Governo é elemento formador do Estado. (Povo, território e governo são os elementos que formam o Estado).
Minha contribuição.
Estado: pessoa jurídica territorial soberana.
Governo: atividade política e discricionária.
Administração: atividade eminentemente técnica.
Abraço!!!
O Estado é uma pessoa jurídica de direito público com direitos e obrigações.
Estado: pessoa jurídica territorial soberana.
Governo: atividade política e discricionária.
Administração: atividade eminentemente técnica.
(C)
O Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
O Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
O estado é um ente personalizado, de direito público.
mas pode atuar no direito privado ou no direito público.
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AIOROS... SUA VONTADE E TÉCNICA, EU AS HERDEI!
"Estado é ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, Lúmen Júris, 23ª Edição, São Paulo.
GABARITO C!
A presente questão trata de tema introdutório do direito administrativo.
O Estado pode ser entendido como um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. No conceito indicado estão presentes três elementos: povo, território e governo.
Para responder ao enunciado apresentado pela Banca, importante conhecermos a passagem doutrinária da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade. O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
Assim, após essa breve explicação, conclui-se que a afirmativa está correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 13.