De acordo com o Art. 162 do CTB, sobre dirigir sem possuir ...
I. A infração é de natureza gravíssima.
II. A penalidade é de multa multiplicada por três vezes.
III. A medida administrativa inclui a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Está correto o que se afirma em:
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Comentário de Gabarito – Lei de Trânsito/Infrações (Art. 162, I, CTB)
Análise do Enunciado e Tema Jurídico: A questão cobra conhecimento preciso sobre as consequências para quem dirige sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É fundamental conhecer a natureza da infração, penalidade e medida administrativa.
Fundamentação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 162, I:
"Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
Exemplo Prático: Imagine um motorista que nunca tirou CNH sendo flagrado numa blitz. Ele será autuado com infração gravíssima, receberá multa triplicada e só poderá liberar o veículo se apresentar um condutor habilitado.
Justificativa da Alternativa Correta: Letra D – I, II e III
Todas as afirmações estão corretas:
- I – A infração é mesmo gravíssima.
- II – A penalidade é multa multiplicada por três vezes.
- III – A medida administrativa é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Apenas I e II: Incorreta, pois omite a medida administrativa fundamental (III).
- B) Apenas II e III: Falsa, porque a natureza da infração (I) é gravíssima, um ponto essencial.
- C) Apenas I e III: Equivocada, pois ignora a multiplicação da multa por três vezes (II), prevista em lei.
Pegadinhas e Estratégias: Questões desse tipo costumam tentar confundir misturando penalidade simples e multiplicada, ou substituindo 'retenção do veículo' por 'remoção'. Atente-se à redação exata da lei!
Jurisprudência e Doutrina: Segundo decisão do TRF-4 (AC 5004746-68.2024.4.04.7004), essas penalidades são plenamente aplicáveis, e a doutrina (Panoeiro, Código de Trânsito Brasileiro Comentado) reforça a literalidade do artigo.
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Gaba: D
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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