Nas parcerias público-privadas (PPP), o contrato de concess...

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Q3577399 Direito Administrativo
Nas parcerias público-privadas (PPP), o contrato de concessão, na modalidade administrativa,
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Comentário da Questão – Serviços Públicos e Concessão Administrativa em PPP

1. Interpretação do Enunciado e Tema
A questão trata das parcerias público-privadas (PPP) no âmbito das concessões administrativas. O tema central é diferenciar a concessão administrativa de outras modalidades contratuais do setor público, especialmente no que se refere à natureza do serviço e à figura do usuário.

2. Legislação Aplicável
A resposta correta exige conhecimento expresso da Lei nº 11.079/2004, que regulamenta as PPPs.
Destaco:
Art. 2º, § 3º: “Concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”

3. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta, pois descreve exatamente o conceito de concessão administrativa previsto na Lei das PPPs: serviço voltado ao uso direto ou indireto da Administração Pública, independentemente de envolver fornecimento ou instalação de bens. Exemplo: contrato para gestão de um prédio público onde o acesso é restrito à própria Administração, sem cobrança de tarifas do cidadão.

4. Jurisprudência e Doutrina
O STF, na ADI 1.923, reconheceu a constitucionalidade das PPPs e da concessão administrativa como instrumento válido para a administração.
Doutrinadores como Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam que esse modelo se destina a atender interesses diretos da própria Administração, não dos usuários em geral.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A: Descreve a concessão patrocinada, não a administrativa (Art. 2º, §2º, Lei 11.079/2004).

C: Característica comum a concessões em geral, mas não define a concessão administrativa.

D: Relaciona-se à terceirização de atividades-meio, não à concessão administrativa.

E: Refere-se a convênios ou parcerias com organizações sociais, não à concessão do serviço público.

Estratégia: Fique atento aos termos técnicos (“usuária direta ou indireta”), pois eles são decisivos para sinalizar a alternativa correta. Evite se confundir com termos de terceirização, convênio ou concessão patrocinada.

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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

Qual erro da C?

Gabarito letra B

letra A) = refere- se a concessão Patrocinada;

letra B)= refere-se a Concessão Administrativa.

A) refere-se à concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. INCORRETA

Lei 11.079/2004. Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

B) é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, mesmo que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. CORRETA

Lei 11.079/2004. Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

C) pressupõe investimentos importantes do concessionário e, normalmente, a utilização de bens reversíveis, fazendo jus à indenização em caso de extinção precoce do ajuste. INCORRETA

Lei 11.079/2004. Art. 6º, § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

§ 5º Por ocasião da extinção do contrato, o parceiro privado não receberá indenização pelas parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizadas ou depreciadas, quando tais investimentos houverem sido realizados com valores provenientes do aporte de recursos de que trata o § 2º.

D) sinaliza os acordos pelos quais um órgão ou entidade pública contrata outra empresa para realizar atividades ou serviços que não são considerados essenciais à sua atividade principal. 

Vide justificativa da B.

E) consiste em acordos ou ajustes feitos entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas sem fins lucrativos, visando realizar projetos, serviços ou atividades de interesse comum.

Vide justificativa da B.

Lei 11.079/2004. Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

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