Sobre execuções fiscais, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Execução Fiscal
O tema central da questão é a execução fiscal, procedimento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias de contribuintes inadimplentes. A Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais, é a principal norma que rege esse procedimento, junto com o Código de Processo Civil (CPC).
Alternativa Correta: E - É desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo de débito.
Justificativa: De acordo com a Lei de Execuções Fiscais (LEF), a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo que já contém todas as informações necessárias para a execução fiscal, dispensando, portanto, a necessidade de anexar um demonstrativo de cálculo de débito na petição inicial. A CDA deve conter elementos como o valor principal da dívida, acréscimos legais e demais condições exigidas no artigo 2º, § 5º, da LEF.
Exemplo Prático: Imagine que a Fazenda Pública deseja cobrar um débito de IPTU de um contribuinte. Ao ajuizar a execução fiscal, ela apenas precisa apresentar a CDA correspondente, que já engloba todas as informações sobre o débito, sem necessidade de um demonstrativo separado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada acarreta o indeferimento da petição inicial. Esta alternativa está incorreta, pois, embora a indicação do CPF ou CNPJ seja importante, a ausência desses dados não é causa de indeferimento imediato. O juiz pode determinar a emenda da inicial para que sejam incluídas essas informações.
B - Os embargos do executado deverão ser oferecidos no prazo de dez dias. Incorreto. Conforme o artigo 16 da LEF, o prazo para apresentação dos embargos à execução é de 30 dias, e não dez dias.
C - A penhora recaíra preferencialmente sobre bens imóveis. Esta alternativa está errada. O artigo 11 da LEF estabelece uma ordem preferencial para a penhora, sendo os dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, os primeiros na ordem de preferência.
D - Não se admite a alienação antecipada dos bens penhorados. Incorreto. O CPC, aplicado subsidiariamente à execução fiscal, admite a alienação antecipada de bens penhorados em situações que justifiquem, como a depreciação acelerada dos bens ou para evitar despesas excessivas com armazenagem.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de execução fiscal, é importante ter claros os dispositivos da LEF e do CPC que se aplicam ao tema. Verifique sempre a literalidade da lei e o entendimento jurisprudencial predominante para evitar erros.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) A falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada acarreta o indeferimento da petição inicial.
REsp 1.450.819, a seção de direito público do STJ fixou a tese de que "em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no artigo 15 da Lei 11.419/2006".
________________________________________
B) Os embargos do executado deverão ser oferecidos no prazo de dez dias.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
________________________________________
C) A penhora recaíra preferencialmente sobre bens imóveis.
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
________________________________________
D) Não se admite a alienação antecipada dos bens penhorados.
Art. 21 - Na hipótese de alienação antecipada dos bens penhorados, o produto será depositado em garantia da execução, nos termos previstos no artigo 9º, inciso I.
________________________________________
E) É desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo de débito.
Súmula 559 do STJ - "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980".
________________________________________
LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.
Gabarito: Letra E
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
Súmula 559 do STJ - "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980".
Quanto a fundamentação da alternativa "a", encontra-se prevista na Súmula 558 do STJ: "Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada."
falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada acarreta o indeferimento da petição inicial.
REsp 1.450.819, a seção de direito público do STJ fixou a tese de que "em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no artigo 15 da Lei 11.419/2006".
________________________________________
B) Os embargos do executado deverão ser oferecidos no prazo de dez dias.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
________________________________________
C) A penhora recaíra preferencialmente sobre bens imóveis.
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
________________________________________
GABARITO: E
Só pra complementar:
LEF, Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.
Sic mundus creatus est
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo