A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento p...
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes.
III. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
IV. Recebimento de restituição de imposto de renda.
Estão corretas apenas as afirmativas
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C) I, III e IV.
Interpretação e Tema Jurídico: O enunciado trata do atendimento prioritário a pessoas com deficiência, abordando os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente no art. 9º.
Fundamentação Legal:
Lei nº 13.146/2015, art. 9º: “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
[...]
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.”
Explicação e Exemplo Prático: O atendimento prioritário não se limita a casos urgentes, englobando todas as situações em que a pessoa com deficiência necessite de serviços públicos, informações acessíveis e restituição tributária.
Exemplo: Uma pessoa com deficiência tem direito a ser atendida antes em bancos, órgãos públicos, além de ter preferência na restituição do imposto de renda e no acesso a informações em formatos acessíveis.
Justificativa da Alternativa Correta:
I - Correta: O inciso II do art. 9º garante atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
III - Correta: O inciso V assegura acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis.
IV - Correta: O inciso VI prevê a prioridade na restituição do imposto de renda para pessoas com deficiência.
Por que as demais estão incorretas:
II - Incorreta: Erro na redação. O art. 9º, VII, menciona “todos os atos e diligências”, não somente os urgentes. Logo, limitar a prioridade apenas aos atos urgentes está em desacordo com a lei.
Pegadinha: Atenção à expressão “exclusivamente nos atos e diligências urgentes”. A lei é mais ampla!
Doutrina: Maria Aparecida Gugel reforça que “a prioridade não pode ser restringida por critérios de urgência, sendo elemento essencial para garantir a inclusão” (Comentários à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Complementando o comentário da Concurseira Ninja:
Art. 9º.
§1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei É CONDICIONADA aos protocolos de atendimento médico.
sabendo que a II está errada, você mata a questão
Letra C
Faço por eliminatória e sempre da certo!
Eliminei a 2 e já consegui encontrar a resposta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo