A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento p...

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Q659103 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes.

III. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

IV. Recebimento de restituição de imposto de renda.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas

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Gabarito: C) I, III e IV.

Interpretação e Tema Jurídico: O enunciado trata do atendimento prioritário a pessoas com deficiência, abordando os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente no art. 9º.

Fundamentação Legal:

Lei nº 13.146/2015, art. 9º: “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
[...]
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.”

Explicação e Exemplo Prático: O atendimento prioritário não se limita a casos urgentes, englobando todas as situações em que a pessoa com deficiência necessite de serviços públicos, informações acessíveis e restituição tributária.

Exemplo: Uma pessoa com deficiência tem direito a ser atendida antes em bancos, órgãos públicos, além de ter preferência na restituição do imposto de renda e no acesso a informações em formatos acessíveis.

Justificativa da Alternativa Correta:

I - Correta: O inciso II do art. 9º garante atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
III - Correta: O inciso V assegura acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis.
IV - Correta: O inciso VI prevê a prioridade na restituição do imposto de renda para pessoas com deficiência.

Por que as demais estão incorretas:

II - Incorreta: Erro na redação. O art. 9º, VII, menciona “todos os atos e diligências”, não somente os urgentes. Logo, limitar a prioridade apenas aos atos urgentes está em desacordo com a lei.

Pegadinha: Atenção à expressão “exclusivamente nos atos e diligências urgentes”. A lei é mais ampla!

Doutrina: Maria Aparecida Gugel reforça que “a prioridade não pode ser restringida por critérios de urgência, sendo elemento essencial para garantir a inclusão” (Comentários à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

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Comentários

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Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Complementando o comentário da Concurseira Ninja:

  
Art. 9º.

  

§1º.  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  

§ 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei É CONDICIONADA aos protocolos de atendimento médico.

sabendo que a II está errada, você mata a questão

Letra C

Faço por eliminatória e sempre da certo!

Eliminei a 2 e já consegui encontrar a resposta.

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