De acordo com o Art. 71 o controle externo, a cargo do Congr...

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Q3734414 Direito Constitucional
A próxima questão deve ser respondidas de acordo com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
De acordo com o Art. 71 o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o controle externo da administração pública federal, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). O tema está previsto na Constituição Federal de 1988, Art. 71:

“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União…”

Tema Central da Questão:

A cobrança recai sobre a estrutura do controle externo, fundamental para o acompanhamento da legalidade e legitimidade dos gastos públicos. Compreender essa estrutura auxilia quem atua ou deseja atuar em funções públicas, inclusive na Educação Física, em conformidade com a lei e a ética administrativa.

Exemplo Prático:

Suponha que o Ministério da Educação realize convênios para programas esportivos em escolas. Os recursos são acompanhados pelo Congresso Nacional, que solicita apoio do TCU para fiscalizar a correta aplicação, evitando desvios.

Análise da Alternativa Correta:

Alternativa A – Correta: O controle externo é do Congresso, com auxílio do TCU, conforme CF/88, Art. 71 e doutrina clássica (José Afonso da Silva). O STF (ARE 1523820 AgR-terceiro) também reforça a importância deste auxílio.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – Incorreta. A AGU atua na defesa judicial e extrajudicial da União, não exerce controle externo.

C) TRIBUNAL DE CONTAS INTERNAS – Incorreta. A expressão não existe na Constituição. O órgão constitucional é o Tribunal de Contas da União.

D) PROCURADORIA DA UNIÃO – Incorreta. Atua na representação judicial, não possui atribuição de controle das contas públicas.

E) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – Incorreta. TSE é órgão da Justiça Eleitoral, não exerce função de controle externo de contas públicas.

Dica de Interpretação: Olhe com atenção termos como “exclusivamente” ou órgãos não citados expressamente na Constituição: são comuns em pegadinhas.

Conclusão: Memorize que o controle externo na esfera federal sempre envolve o Congresso Nacional com auxílio do TCU.

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