Considerando os preceitos do Artigo 46, analise as assertiva...
I - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.
II - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de quatro anos.
III - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
IV - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Estão CORRETAS:
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Gabarito: D – Apenas III e IV.
1. Tema central e legislação aplicada: A questão trata da composição, eleição e renovação do Senado Federal, conforme estabelece a Constituição Federal, Art. 46 e seus parágrafos. É indispensável conhecer o texto constitucional literal e aspectos ligados à representação dos Estados e do Distrito Federal no Senado.
2. Dispositivos constitucionais:
Art. 46, caput: “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.”
§1º: “Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.”
§2º: “A representação […] será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.”
§3º: “Cada Senador será eleito com dois suplentes.”
3. Explicação e Exemplo prático:
Imagine o Estado de São Paulo: ele elege três senadores (cada um com dois suplentes). A cada quatro anos, alterna-se a renovação: em uma eleição, escolhe-se 1 senador; quatro anos depois, os outros 2. Isso garante renovação periódica e continuidade no Senado.
4. Justificativa das alternativas:
I – INCORRETA: Erro ao mencionar “princípio proporcional” (é majoritário).
II – INCORRETA: Fala em “dois senadores” e “mandato de quatro anos”, quando são três senadores para cada Estado e DF e mandato de oito anos.
III – CORRETA: Corresponde exatamente ao §2º do art. 46.
IV – CORRETA: Conforme §3º do art. 46, cada senador é eleito junto com dois suplentes.
5. Pegadinhas: A questão traz trocas intencionais de palavras-chave (proporcional/majoritário, número e tempo de mandato). Nunca confunda: Câmara dos Deputados → proporcional e Senado Federal → majoritário.
Dica doutrinária: Segundo José Afonso da Silva, a eleição majoritária preserva a “igualdade federativa” dos Estados, independente do tamanho populacional.
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Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEICOMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha MENOS DE OITO ou MAIS DE SETENTA DEPUTADOS
reforçando:
Nenhuma federação tenha - 8 + 70
proporcionalmente à população
Cada Território elegerá 4 Deputados
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos, renovados de 4 em 4 anos, alternadamente por 1/3 2/3.
Cada Senador será eleito com 2 suplentes de sua livre escolha ou de escolha do partido, diferentemente do Deputado, cujo suplente é aquele que conseguir determinado número de votos.
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